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Abstract
O presente artigo aborda a problemática da renúncia voluntária ao direito da intimidade, indicando o liame existente entre intimidade e liberdade. Para tanto, demonstra a interdependência entre o direito à intimidade e à liberdade, baseado no processo de ensimesmamento. Além disso, esta pesquisa delimita o conceito dos institutos da privacidade, da intimidade e da vida privada, afirmando a distinção entre eles. Outrossim, discorre acerca do princípio da dignidade da pessoa humana, indicando-o como um valor unificador dos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988, além de conceituar a abrangência do direito à intimidade e à vida privada como espécies do direito à privacidade. Para fundamentar a possibilidade de se restringir o direito à privacidade, este artigo cita a exposição de comportamento e pensamentos em programas televisivos, conhecidos como “reality show”, e nas redes sociais. Utiliza-se das ferramentas das metodologias documental e bibliográfica e, por fim, conclui afirmando ser possível se renunciar ao exercício do direito à privacidade, desde que tal ato se pondere com o princípio da dignidade da pessoa humana.