{"title":"Instâncias de abordagem do fenômeno jurídico: a dogmática e a zetética","authors":"Alvaro de Azevedo Gonzaga, Roberto Beijato Júnior","doi":"10.48159/REVISTADOIDCC.V4N1.GONZAGA.BEIJATOJR","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O problema da abordagem do fenômeno jurídico passa, primeiramente, pela própria constituição ontológica do que se pode entender por \"Direito\". Já dizia Heidegger que o rigor científico não se confunde com a exatidão dos resultados a serem produzidos, mas sim pela melhor forma de abordagem do fenômeno, de acordo com a sua consistência ontológica. Não sendo neste breve artigo de cunho introdutórios o local mais apropriado para o desenvolvimento da distinção heideggeriana entre o conhecimento ôntico (quanto ao ente) e o conhecimento ontológico (quanto ao ser), cabe aqui apenas mencionarmos que para concluirmos acerca da instância correta para abordagem do fenômeno jurídico, primeiro precisamos entender a consistência do próprio fenômeno jurídico (...).","PeriodicalId":34341,"journal":{"name":"Revista do Instituto de Direito Constitucional e Cidadania","volume":" ","pages":""},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2019-05-12","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista do Instituto de Direito Constitucional e Cidadania","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.48159/REVISTADOIDCC.V4N1.GONZAGA.BEIJATOJR","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
O problema da abordagem do fenômeno jurídico passa, primeiramente, pela própria constituição ontológica do que se pode entender por "Direito". Já dizia Heidegger que o rigor científico não se confunde com a exatidão dos resultados a serem produzidos, mas sim pela melhor forma de abordagem do fenômeno, de acordo com a sua consistência ontológica. Não sendo neste breve artigo de cunho introdutórios o local mais apropriado para o desenvolvimento da distinção heideggeriana entre o conhecimento ôntico (quanto ao ente) e o conhecimento ontológico (quanto ao ser), cabe aqui apenas mencionarmos que para concluirmos acerca da instância correta para abordagem do fenômeno jurídico, primeiro precisamos entender a consistência do próprio fenômeno jurídico (...).