Discriminação de gênero e políticas públicas e corporativas de combate ao assédio sexual nas relações de emprego

IF 0.4 Q4 PUBLIC ADMINISTRATION
Jorge Cavalcanti Boucinhas Filho, Lorena De Mello Rezende Colnago
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Abstract

O assédio sexual constitui uma discriminação de gênero. A maioria de suas ocorrências envolve agressor homem e vítima mulher. Na maioria delas a solicitação de participação em uma atividade sexual decorre da condição feminina, que motivou desejos sexuais em seu superior ou colega. O fato de a leis penais e trabalhistas não fazerem nenhum recorte de gênero para a prática do assédio sexual permite que em situações concretas assediadoras mulheres sejam punidas criminalmente, dispensadas por justa causa e condenadas a reparar a vítima, seja ela homem ou mulher. Permite também que assediadores homens sejam punidos nessas três esferas ao assediarem outro homem. No entanto, uma política eficaz de combate ao assédio sexual pressupõe que se reconheça que o assédio sexual é uma forma de discriminação de gênero e, portanto, de violência de gênero. Sem essa consciência, as políticas públicas e corporativas destinadas a erradicar essa chaga jamais terão êxito.
性别歧视以及打击就业关系中性骚扰的公共和企业政策
性骚扰构成性别歧视。它的发生大多涉及男性侵略者和女性受害者。在他们中的大多数人中,要求参与性活动源于女性的状况,这激发了她的上司或同事的性欲。事实上,刑法和劳动法没有对性骚扰行为进行任何性别划分,这使得女性在具体的骚扰情况下可以受到刑事处罚,因正当理由被解雇,并被判处修复受害者,无论是男性还是女性。它还允许男性骚扰者通过骚扰另一名男性在这三个领域受到惩罚。然而,打击性骚扰的有效政策的前提是承认性骚扰是一种性别歧视,因此也是一种性别暴力。如果没有这种意识,旨在消除这一祸害的公共和企业政策就永远不会成功。
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