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Abstract
O Direito à imagem carece de uma análise sistêmica, gravitando sobres as searas constitucionais e infraconstitucionais, nesse condão, há um encontro hermenêutico entre a imagem, dignidade, honra e personalidade, tendo em vista as características e os princípios. O fato é que a imagem tem sido objeto de profunda revisitação nos ambientes dogmáticos, jurisprudenciais e teóricos, bem como tem havido intensa revisitação do inafastável princípio da dignidade da pessoa humana, comumente em razão de discursos pluralistas e eudemonistas. Não há mais um abismo entre as pessoas naturais, pessoas jurídicas e entes despersonalizados, todavia, apesar de certas aproximações, não é prudente a promoção de rupturas teóricas e práticas absolutas entre estes destinatários. Sabido é que o ponto nevrálgico diferenciador entre as pessoas jurídicas e naturais, não obstante a intensidade da teoria realista, sempre será a dignidade da pessoa humana. Ao longo deste artigo, os interlocutores poderão acompanhar os panoramas, jurisprudencial e teórico, que se alastram nos átrios do Direito brasileiro, ensejando um movimento expansionista protetivo do discurso da imagem, revelando tendencialmente que os danos morais poderão se configurar em razão da violação dos direitos à personalidade ou à imagem. Ao longo do artigo também inquietaremos o autor para perspectivas como: É possível ter direito à imagem sem ter personalidade? Pode haver a configuração da indenização por danos morais em favor daquele desprovido de personalidade? Diante disso, a partir de uma visão hermeneuticamente crítica, tentarei minimamente harmonizar essas questões.