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Abstract
O bem de família é caracterizado pela impenhorabilidade, por ser pressuposto de uma vida digna, na medida em que representa aos indivíduos integrantes da entidade familiar um local seguro que permite o desenvolvimento de suas potencialidades. Por tais razões, a Lei n.º 8.009/1990 tornou, em regra, impenhorável o imóvel destinado à moradia familiar. Entretanto, essa característica é afastada diante de obrigações decorrentes de fiança locatícia. O presente artigo investiga a possibilidade de penhora do bem de família do fiador de locação comercial, por meio da análise do julgamento do Recurso Extraordinário n.º 605.709/SP. Para tanto, inicialmente, teceram-se considerações sobre o bem de família, seguidas de discussão a respeito da efetivação de direitos por meio do contrato de locação. Posteriormente, estabeleceu-se relação entre a fiança prestada a locações e a impenhorabilidade do bem de família, passando-se à análise do julgamento do Recurso Extraordinário n.º 605.709/SP. O método científico indutivo norteou este estudo, sendo que os procedimentos bibliográfico e análise de caso foram empregados, a fim de explorar os elementos fáticos e normativos aventados no julgamento do Recurso Extraordinário n.º 605.709/SP. Ao final, apresentaram-se as considerações finais, abordando a relevância da autonomia privada nas relações contratuais, bem como a necessidade de fiel observância às competências originárias de cada Poder, como pressuposto da democracia.