{"title":"“CPF cancelado”","authors":"Lucas Lopes Grischke","doi":"10.24862/rcdu.v14i1.1514","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O presente trabalho, com foco na transmissão televisiva de jornais policiais, tem por objetivo a tentativa de promover uma análise se o espaço midiático, reforça ou fomenta os comportamentos excludentes de correntes políticas alicerçadas em ações de ódio e em descaso aos Direitos Humanos. A estrutura do trabalho se divide em três tópicos. No primeiro, apresenta-se, dentro do conceito de sensacionalismo, entre outros aspectos, o formato do telejornal “policialesco”, a atuação do apresentador, a linguagem utilizada e direcionada à telespectadora e ao telespectador. Em seguida, o tópico “Sensacionalismo midiático e aproximações ao discurso fascista: os Direitos Humanos violados” realiza o enfoque no discurso difundido nestes telejornais que reiteradamente violam os Direitos Humanos. Com base nas opiniões contundentes emitidas nas programações policiais, esboça-se, então, um entrelaçamento destas com os elementos do movimento fascista. Finalmente, o terceiro tópico propõe a utilização da Educação em Direitos Humanos, aliada à relevância da mídia como uma das alternativas para combate ao avanço do neofascismo no Brasil. A perspectiva teórica-metodológica deste trabalho se baseia em análise bibliográfica sobre temas como “sensacionalismo midiático” (JÚNIOR, 2016; NEGRINI, 2008; VARJÃO, 2015; ZEILMANN, 2021), “fascismo” (DORNELLES, 2017; LIMA, 2018; LÖWY, 2021), “Direitos Humanos” (FURLANI, 2009; SANTOS, 2013), “educação em Direitos Humanos” (DIAS; BRUM, 2017; DIBBERN; CRISTOFOLETTI, 2017). É importante refletir quanto aos limites da liberdade de expressão de canais televisivos, uma vez que são concessões públicas, quando descumprem os preceitos legais de criação e funcionamento e consentem em infrações que lesionam e afrontam a Constituição Federal e tratados internacionais.","PeriodicalId":53730,"journal":{"name":"Revista do Curso de Direito do UNIFOR","volume":" ","pages":""},"PeriodicalIF":0.1000,"publicationDate":"2023-05-09","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista do Curso de Direito do UNIFOR","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.24862/rcdu.v14i1.1514","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"Q4","JCRName":"LAW","Score":null,"Total":0}
引用次数: 0
Abstract
O presente trabalho, com foco na transmissão televisiva de jornais policiais, tem por objetivo a tentativa de promover uma análise se o espaço midiático, reforça ou fomenta os comportamentos excludentes de correntes políticas alicerçadas em ações de ódio e em descaso aos Direitos Humanos. A estrutura do trabalho se divide em três tópicos. No primeiro, apresenta-se, dentro do conceito de sensacionalismo, entre outros aspectos, o formato do telejornal “policialesco”, a atuação do apresentador, a linguagem utilizada e direcionada à telespectadora e ao telespectador. Em seguida, o tópico “Sensacionalismo midiático e aproximações ao discurso fascista: os Direitos Humanos violados” realiza o enfoque no discurso difundido nestes telejornais que reiteradamente violam os Direitos Humanos. Com base nas opiniões contundentes emitidas nas programações policiais, esboça-se, então, um entrelaçamento destas com os elementos do movimento fascista. Finalmente, o terceiro tópico propõe a utilização da Educação em Direitos Humanos, aliada à relevância da mídia como uma das alternativas para combate ao avanço do neofascismo no Brasil. A perspectiva teórica-metodológica deste trabalho se baseia em análise bibliográfica sobre temas como “sensacionalismo midiático” (JÚNIOR, 2016; NEGRINI, 2008; VARJÃO, 2015; ZEILMANN, 2021), “fascismo” (DORNELLES, 2017; LIMA, 2018; LÖWY, 2021), “Direitos Humanos” (FURLANI, 2009; SANTOS, 2013), “educação em Direitos Humanos” (DIAS; BRUM, 2017; DIBBERN; CRISTOFOLETTI, 2017). É importante refletir quanto aos limites da liberdade de expressão de canais televisivos, uma vez que são concessões públicas, quando descumprem os preceitos legais de criação e funcionamento e consentem em infrações que lesionam e afrontam a Constituição Federal e tratados internacionais.