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Abstract
O presente artigo visa investigar, mediante a vertente jurídico-sociológica, se a dissociação entre a teoria e a prática no curso de Direito apresenta-secomo decorrência da colonialidade do saber, conceito central nos estudos decoloniais. Para tanto, pretende-se apresentar a pedagogia da educação como prática da liberdade engendrada pelo educador e jurista brasileiro Paulo Freire, que é também trabalhada sob a ótica interseccional pela intelectual negra bellhooks, efetivando-se o método de decolonialidade do saber na contemporaneidade, capaz de mitigar o tão discutido hiato entre teoria e prática no ensino jurídico. O cerne desta proposta pedagógica é romper com a dicotomia teoria-prática, mediante um saber-práxis que se construa a partir da realidade vivenciada pelo aluno ou aluna, que passa a se compreendercomo ser histórico social capaz de entender criticamente a realidade na qual está inserido, para, assim, transformá-la.