{"title":"Propriedade intelectual em tempos da pandemia de Covid-19 e o Direito Humano a saúde","authors":"Manuel Becerra-Ramírez, Salete Oro Boff","doi":"10.18256/2238-0604.2021.v17i3.4705","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O artigo analisa a proteção da propriedade intelectual (PI) sobre medicamentos utilizados para fazer frente a COVID-19, especialmente às vacinas, e o embate com o direito humano à saúde. Tradicionalmente o Estado protege a criatividade de autores e inventores, garantindo-lhes exclusividade temporária de exploração da criação, como retribuição à revelação para a sociedade do resultado de sua obra, produto ou processo. A regulamentação da matéria ocorre nos limites da territorialidade do Estado, mas as dimensões são estabelecidas nos tratados e acordo internacionais, como o TRIPs. A problemática está na possibilidade de flexibilizar as patentes sobre medicamentos - vacinas -, no âmbito da OMC na pandemia COVID-19, priorizando o direito humano à saúde. A conclusão principal do artigo é a de que há resistência por parte de governos de países desenvolvidos e de empresas farmacêuticas no acesso rápido e equitativo a vacinas e medicamentos terapêuticos de Covid-19.","PeriodicalId":53790,"journal":{"name":"Revista Brasileira de Direito","volume":" ","pages":""},"PeriodicalIF":0.3000,"publicationDate":"2021-12-31","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista Brasileira de Direito","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.18256/2238-0604.2021.v17i3.4705","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"Q3","JCRName":"LAW","Score":null,"Total":0}
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Abstract
O artigo analisa a proteção da propriedade intelectual (PI) sobre medicamentos utilizados para fazer frente a COVID-19, especialmente às vacinas, e o embate com o direito humano à saúde. Tradicionalmente o Estado protege a criatividade de autores e inventores, garantindo-lhes exclusividade temporária de exploração da criação, como retribuição à revelação para a sociedade do resultado de sua obra, produto ou processo. A regulamentação da matéria ocorre nos limites da territorialidade do Estado, mas as dimensões são estabelecidas nos tratados e acordo internacionais, como o TRIPs. A problemática está na possibilidade de flexibilizar as patentes sobre medicamentos - vacinas -, no âmbito da OMC na pandemia COVID-19, priorizando o direito humano à saúde. A conclusão principal do artigo é a de que há resistência por parte de governos de países desenvolvidos e de empresas farmacêuticas no acesso rápido e equitativo a vacinas e medicamentos terapêuticos de Covid-19.