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Abstract
As redes sociais exercem um controle em massa de todo conteúdo que é publicado pelos usuários, por atividade de algoritmos. A fim de compreender se a atividade moderadora está de acordo com o ordenamento jurídico, precede abordar o fundamento jurídico para a atividade. Ainda, verifica-se que os mecanismos tradicionais de proteção dos cidadãos não fazem frente aos novos desafios do ambiente digital. Esses mecanismos são verificados no marco regulatório das redes sociais e nas propostas legislativas de regulamentação da moderação de conteúdo. A partir da análise das tentativas regulatórias da moderação de conteúdo, apresenta-se uma ideia de regulação, a fim de assegurar a manifestação dos usuários e a diminuição de remoção de conteúdo, prejudicial ao espaço público. A metodologia em relação à linha de abordagem refere-se ao método fenomenológico-hermenêutico, pela compreensão da moderação de conteúdo institucionalizada no ordenamento jurídico. Do ponto de vista procedimental, é do tipo exploratória e monográfica.