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Abstract
O Direito Privado, nas últimas décadas, vem sofrendo constantes mudanças. No que tange ao Direito Empresarial, essas transformações vêm alterando sobremaneira o seu conteúdo e a sua interpretação. Por isso, afirma-se estar o Direito Empresarial passando por uma crise que pode ser resumida em quatro aspectos: a crise do seu objeto, a crise das suas instituições, a crise da sistematização, e por fim e não menos importante, a crise na sua interpretação. A crise do objeto se relacionaria ao seu conteúdo, e das teorias que visam explicá-lo (teorias subjetiva, objetiva, da empresa e ainda a recente teoria do mercado), sempre em constante aprimoramento. A crise das instituições repousaria sobre a tríade empresa, empresário e estabelecimento, que em razão das incessantes modificações sociais e jurídicas, devem ter seus conceitos revisados para adequação à realidade emergente. A crise da sistematização estaria presente, sobretudo, com o tratamento do Direito Empresarial dado pelo Código Civil, e a perseverante discussão acerca da autonomia desse ramo. A crise da interpretação se funda na necessidade de aplicação dos princípios (constitucionais e infraconstitucionais) para a concretização do Direito.