Fabrício Germano Alves, Gabriel Lins Procópio de Moura, Lucas Quirino Gomes
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Abstract
Este artigo aborda a questão do licenciamento de times e atletas nos jogos eletrônicos na perspectiva do direito brasileiro, tendo como problemática os limites jurídicos quanto à utilização da imagem de atletas em jogos eletrônicos, havendo uma breve comparação com o direito americano. A partir disso, formula-se a hipótese de que o direito de imagem é encarado com uma lógica mais mercadológica nos Estados Unidos que a do Brasil. Para tanto, utiliza-se a metodologia bibliográfica, explorando-se o pensamento de doutrinadores jurídicos dos Direitos Civil e Constitucional, bem como havendo análise da legislação nacional aplicável e do entendimento jurisprudencial de uma corte superior brasileira. Na análise de julgado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pode-se perceber que a utilização indevida da imagem de atletas em jogos eletrônicos sujeita, concomitantemente, ao pagamento de indenização a desenvolvedora dos referidos jogos e as associações esportivas que os desportistas representam, caso elas tenham permitido o uso da imagem dos atletas em contrato com a desenvolvedora sem a autorização deles. O início da contagem do prazo prescricional para a ação indenizatória pelo uso não autorizado da imagem de desportista em jogos eletrônicos ficou definido como o último ato que viola o direito de imagem, considerada a manutenção da exploração do jogo eletrônico violador, havendo prevalecido no STJ o entendimento sustentado pela teoria da actio nata objetiva.