Eduardo Rocha Dias, Lília Maia de Morais Sales, Marcelo Lessa da Silva
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Abstract
O presente trabalho objetivou analisar o processo de desjudicialização de procedimentos de jurisdição voluntária em direção às serventias extrajudiciais como fase antecedente e preparatória a um novo sistema de acesso à justiça no Brasil, com participação ativa de notários e registradores na resolução dos conflitos como mediadores e conciliadores. Como foco principal, analisou-se, além do processo de transposição de competências exclusivas dos magistrados para os notários e registradores, o novo regime jurídico imposto à atividade notarial e registral pelo constituinte de 1988 que possibilitou essa inovação e o surgimento desse novo modelo jurisdicional proporcionado pelo Estado. Utilizou-se o método de pesquisa teórico-dogmática, dedutivo, com técnica de coleta e análise, documental e bibliográfica. Evidenciou-se que as serventias extrajudiciais foram utilizadas pelo legislador e pelo próprio judiciário, nas últimas três décadas, como locus de acesso à justiça, através do processo de desjudicialização, que transferiu para notários e registradores procedimentos antes exclusivos do poder judiciário, servindo como fase antecedente para o surgimento de um novo sistema de justiça no Brasil, para além das estruturas judiciais, com a codificação dos meios alternativos de resolução de conflitos no ordenamento jurídico brasileiro.