{"title":"analogia jurídica na aplicação da regulamentação de visitas aos animais de estimação após o divórcio ou a dissolução de união estável","authors":"Adriano Fernandes Ferreira","doi":"10.48159/revistadoidcc.v5n2.ferreira","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O presente artigo propõe-se a analisar o instituto da interpretação analógica aplicada à regulamentação do direito de visitas aos animais domésticos após a separação, levando em consideração a posição do Superior Tribunal de Justiça, que em decisão inédita sobre o tema, no julgamento do REsp 1.797.175/SP, atribuiu dignidade e direitos aos animais não-humanos e à natureza, o que implica também no reconhecimento do seu status jurídico de sujeitos de direitos, bem como do projeto de lei da Câmara dos Deputados n° 27, de 2018, que prevê a aplicação da natureza sui generis aos mesmos. O divórcio causa transtornos entre o casal, filhos e os outros membros da família, incluídos aí os animais de estimação. A analogia usada na disputa sobre a forma de lidar com os animais de estimação em divórcios e dissoluções se dá com o instituto da guarda e da regulamentação de visitas que, muito embora tenha sido criado para a tutela de filhos menores, mostra-se adequado porque define questões, tais como a convivência, alimentos e manutenção dos incapazes, questões essas muito semelhantes à dos animais domésticos. Após análise da jurisprudência e dos projetos de lei é possível visualizar um movimento em direção da pacificação da situação da custódia dos animais de estimação quando ocorre a separação de seus tutores.","PeriodicalId":34341,"journal":{"name":"Revista do Instituto de Direito Constitucional e Cidadania","volume":" ","pages":""},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2020-12-30","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista do Instituto de Direito Constitucional e Cidadania","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.48159/revistadoidcc.v5n2.ferreira","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
O presente artigo propõe-se a analisar o instituto da interpretação analógica aplicada à regulamentação do direito de visitas aos animais domésticos após a separação, levando em consideração a posição do Superior Tribunal de Justiça, que em decisão inédita sobre o tema, no julgamento do REsp 1.797.175/SP, atribuiu dignidade e direitos aos animais não-humanos e à natureza, o que implica também no reconhecimento do seu status jurídico de sujeitos de direitos, bem como do projeto de lei da Câmara dos Deputados n° 27, de 2018, que prevê a aplicação da natureza sui generis aos mesmos. O divórcio causa transtornos entre o casal, filhos e os outros membros da família, incluídos aí os animais de estimação. A analogia usada na disputa sobre a forma de lidar com os animais de estimação em divórcios e dissoluções se dá com o instituto da guarda e da regulamentação de visitas que, muito embora tenha sido criado para a tutela de filhos menores, mostra-se adequado porque define questões, tais como a convivência, alimentos e manutenção dos incapazes, questões essas muito semelhantes à dos animais domésticos. Após análise da jurisprudência e dos projetos de lei é possível visualizar um movimento em direção da pacificação da situação da custódia dos animais de estimação quando ocorre a separação de seus tutores.