{"title":"Editorial - v. 21, n. 2, jul./dez. 2022","authors":"José Fernando Vidal de Souza","doi":"10.5585/prismaj.v21n2.23215","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"A presente edição v. 21 n. 2 jul./dez. 2022 da Revista Prisma Jurídico vem à público com treze artigos. Prisma Jurídico vem buscando ser um canal de produção científico-acadêmica, que almeja o seu aperfeiçoamento para atingir um estrato de excelência.Assim é que Prisma Jurídico recebe contribuições de autores nacionais e estrangeiros, a fim de garantir uma publicação de qualidade, com características de pluralidade e receptividade.Para tanto, Prisma Jurídico adota o método double blind peer review, pelo qual cada artigo é avaliado, ao menos por dois pareceristas especialistas na área com elevada titulação acadêmica, bem como são os artigos submetidos a um programa de verificação de similaridade de textos, a fim de se evitar fraudes e todas as modalidades de plágio.A publicação também se preocupa com a endogenia e garante a exogenia, com a efetiva possibilidade de trocas de informações entre as Instituições de Ensino Superior, requisito fundamental para a inserção nas bases indexadoras que emitem fatores de impacto mais elevados, com consequente classificação superior dos periódicos.Este volume é aberto com o artigo “Criação de novos direitos, afetividade e política: incursões iniciais” de Leonardo Monteiro Crespo de Almeida que explora a dimensão afetiva que envolve as demandas políticas na criação de novos direitos, com objetivo de reduzir a demanda por novos direitos a mera compreensão estrita e racional dos atores jurídicos, enfatizando o papel do imaginário e dos afetos nas práticas jurídico-políticas, a partir dos conceitos existentes nas obras de Chantal Mouffe.Depois, Ana Paula Baptista Marques, Lourival José de Oliveira em “As novas tecnologias e as relações de trabalho segundo a ordem econômica constitucional”, analisam a influência e a inserção das novas tecnologias nas relações de trabalho enfatizando a ordem econômica no que tange as garantias constitucionais dos trabalhadores, bem como nos novos modelos empregatícios instaurados após a COVID-19.O terceiro artigo intitulado, “A aplicação da lei anticorrupção e da lei das estatais: o compliance como um panorama de entrelaçamento entre o público e o privado” de Emerson Ademir Borges de Oliveira e Eduardo Horita Alonso estuda a aplicação e efetividade da Lei Anticorrupção, do seu decreto regulamentador e da Lei das Estatais frente ao impacto da corrupção que atinge o ordenamento público, visando estabelecer como elemento de equilíbrio os conceitos e doutrinas vinculadas à implementação de Programas de Compliance e seus reflexos nas empresas e na Administração Pública.Em seguida, em “Aplicação do punitive damages ao direito ambiental brasileiro – uma análise da viabilidade jurídica”, Maria Luísa Brasil Gonçalves Ferreira e Elcio Nacur Rezende se dedicam a estudar a viabilidade jurídica da aplicação do instituto do punitive damages ao Direito Ambiental brasileiro, enfatizando a viabilidade jurídica de aplicação da indenização punitiva, em razão da natureza do bem ambiental e da necessidade de desestimular a prática de condutas lesivas ao meio ambiente.Ato contínuo, em “O risco da interpretação criativa dos tribunais no direito penal”, Thaís Aline Mazetto Corazza e Gustavo Noronha de Ávila discutem o risco da interpretação criativa dos tribunais ou ativismo judicial no Direito Penal e o processo de criminalização, destacando que são institutos constitucionalmente incompatíveis entre si.O sexto artigo, “Desigualdades de raça e gênero nas relações econômicas e culturais brasileiras” de Leilane Serratine Grubba e Juliana Pires de Oliveira trata das desigualdades interseccionais de raça e gênero no âmbito econômico e cultural brasileiro, a partir do conceito de colonialidade e da análise do sistema socioeconômico brasileiro, tudo para evidenciar alternativas políticas de articulação entre igualdade e identidade, com consequente reestruturação da organização social, para garantir a coexistência equitativa de gênero, raça e classe.Depois, Bruno Soeiro Vieira e Larissa Coelho Lima em “O planejamento urbano de uma cidade justa: democracia, diversidade e equidade como critérios de justiça social no direito coletivo à cidade”, analisam o contexto jurídico e sociológico do direito à cidade e das políticas urbanas, com ênfase nos valores morais da sociedade, os dispositivos constitucionais referentes à Política Nacional do Desenvolvimento Urbano e ao Estatuto da Cidade e o planejamento urbano de uma cidade justa e sua relação com a democracia, a diversidade e a equidade, em busca da dignidade humana e da qualidade de vida.No oitavo artigo, “Dever fundamental do marítimo na segurança do tráfego aquaviário: uma análise sob a perspectiva tecnológica”, João Bernardo Antunes de Azevedo Guedes e Daury Cesar Fabriz tratam do dever fundamental do marítimo na segurança do tráfego aquaviário sob uma perspectiva tecnológica, examinando a segurança do tráfego aquaviário, ditada pela Lei n.º 9.537/97 e o Decreto n.º 2.596 de 1998 (RLESTA) que regulamenta a referida norma.Outrossim, Julia Minquio Barosela e Luciana Romano Morilas em “Ações judiciais referentes a contratos bancários no Estado de São Paulo, uma análise empírica” estudam o panorama das demandas bancárias no Brasil e os processos judiciais sobre os “contratos bancários” que tramitaram em São Paulo entre 2017 e 2019, envolvendo os quatro maiores bancos, considerados os maiores litigantes judiciais do país ( Banco do Brasil, Bradesco, Santander e Itaú).O décimo artigo da lavra de André Luiz Arnt Ramos e Marcos Catalan, intitulado “As oportunidades criadas pela Covid 19 no ensino do direito dos contratos: uma ligeira reflexão sobre práticas docentes raramente postas em prática”, examina os desafios e oportunidades criados pela pandemia da COVID-19 para o (re)pensar do ensino do Direito dos Contratos, por meio de práticas negociais, com a construção de soluções de valor voltada para a resolução dos problemas jurídicos complexos.Logo após, em “Diálogo entre salud y derecho en tiempos pandémicos en Brasil”, Maria Aglae Tedesco Vilardo estuda os problemas e aspectos relacionados com a pandemia, em face da ausência de políticas públicas e das graves desigualdades sociais que surgiram em razão da flexibilização dos princípios bioéticos, em especial os princípios da beneficência e da não maleficência, como forma de proteger os vulneráveis por ameaças à sua própria existência, com vistas a treiná-los para o exercício de sua autonomia. Tais conceitos são contrapostos ao conceito de biopolítica (exercício da vida e da morte, de forma obscura, arbitrária e insegura) que restringe direitos fundamentais como a liberdade, sem garantir previamente os direitos sociais.No décimo segundo artigo “Análise da mediação e conciliação na recuperação judicial da empresa à luz da teoria dos jogos”, Manoel de Queiroz Pereira Calças e Felipe Guinsani se dedicam a promover uma pesquisa sobre mediação e conciliação na recuperação judicial da empresa à luz da teoria dos jogos, com ênfase à eficácia da autocomposição, do acordo e da mediação na recuperação judicial da empresa. Por fim, fecha o presente volume o artigo “Lei da liberdade econômica: livre iniciativa e limitações ao intervencionismo estatal” de José Fernando Vidal de Souza e José Claudio Abrahão Rosa, que aborda aspectos essenciais da Lei nº 13.874, de 20.09.2019 (Lei da Liberdade Econômica), que instituiu a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, bem como promove uma reflexão crítica sobre o panorama econômico-social brasileiro atual, com a edição da mencionada lei e suas implicações no mercado de trabalho.Por fim, Prisma Jurídico agradece à toda equipe de editoração que auxiliou na realização do presente volume e deseja a todos os leitores boa e profícua leitura.Prof. Dr. José Fernando Vidal de Souza Editor da Revista Prisma Jurídico","PeriodicalId":33510,"journal":{"name":"Prisma Juridico","volume":" ","pages":""},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2022-11-17","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Prisma Juridico","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.5585/prismaj.v21n2.23215","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
A presente edição v. 21 n. 2 jul./dez. 2022 da Revista Prisma Jurídico vem à público com treze artigos. Prisma Jurídico vem buscando ser um canal de produção científico-acadêmica, que almeja o seu aperfeiçoamento para atingir um estrato de excelência.Assim é que Prisma Jurídico recebe contribuições de autores nacionais e estrangeiros, a fim de garantir uma publicação de qualidade, com características de pluralidade e receptividade.Para tanto, Prisma Jurídico adota o método double blind peer review, pelo qual cada artigo é avaliado, ao menos por dois pareceristas especialistas na área com elevada titulação acadêmica, bem como são os artigos submetidos a um programa de verificação de similaridade de textos, a fim de se evitar fraudes e todas as modalidades de plágio.A publicação também se preocupa com a endogenia e garante a exogenia, com a efetiva possibilidade de trocas de informações entre as Instituições de Ensino Superior, requisito fundamental para a inserção nas bases indexadoras que emitem fatores de impacto mais elevados, com consequente classificação superior dos periódicos.Este volume é aberto com o artigo “Criação de novos direitos, afetividade e política: incursões iniciais” de Leonardo Monteiro Crespo de Almeida que explora a dimensão afetiva que envolve as demandas políticas na criação de novos direitos, com objetivo de reduzir a demanda por novos direitos a mera compreensão estrita e racional dos atores jurídicos, enfatizando o papel do imaginário e dos afetos nas práticas jurídico-políticas, a partir dos conceitos existentes nas obras de Chantal Mouffe.Depois, Ana Paula Baptista Marques, Lourival José de Oliveira em “As novas tecnologias e as relações de trabalho segundo a ordem econômica constitucional”, analisam a influência e a inserção das novas tecnologias nas relações de trabalho enfatizando a ordem econômica no que tange as garantias constitucionais dos trabalhadores, bem como nos novos modelos empregatícios instaurados após a COVID-19.O terceiro artigo intitulado, “A aplicação da lei anticorrupção e da lei das estatais: o compliance como um panorama de entrelaçamento entre o público e o privado” de Emerson Ademir Borges de Oliveira e Eduardo Horita Alonso estuda a aplicação e efetividade da Lei Anticorrupção, do seu decreto regulamentador e da Lei das Estatais frente ao impacto da corrupção que atinge o ordenamento público, visando estabelecer como elemento de equilíbrio os conceitos e doutrinas vinculadas à implementação de Programas de Compliance e seus reflexos nas empresas e na Administração Pública.Em seguida, em “Aplicação do punitive damages ao direito ambiental brasileiro – uma análise da viabilidade jurídica”, Maria Luísa Brasil Gonçalves Ferreira e Elcio Nacur Rezende se dedicam a estudar a viabilidade jurídica da aplicação do instituto do punitive damages ao Direito Ambiental brasileiro, enfatizando a viabilidade jurídica de aplicação da indenização punitiva, em razão da natureza do bem ambiental e da necessidade de desestimular a prática de condutas lesivas ao meio ambiente.Ato contínuo, em “O risco da interpretação criativa dos tribunais no direito penal”, Thaís Aline Mazetto Corazza e Gustavo Noronha de Ávila discutem o risco da interpretação criativa dos tribunais ou ativismo judicial no Direito Penal e o processo de criminalização, destacando que são institutos constitucionalmente incompatíveis entre si.O sexto artigo, “Desigualdades de raça e gênero nas relações econômicas e culturais brasileiras” de Leilane Serratine Grubba e Juliana Pires de Oliveira trata das desigualdades interseccionais de raça e gênero no âmbito econômico e cultural brasileiro, a partir do conceito de colonialidade e da análise do sistema socioeconômico brasileiro, tudo para evidenciar alternativas políticas de articulação entre igualdade e identidade, com consequente reestruturação da organização social, para garantir a coexistência equitativa de gênero, raça e classe.Depois, Bruno Soeiro Vieira e Larissa Coelho Lima em “O planejamento urbano de uma cidade justa: democracia, diversidade e equidade como critérios de justiça social no direito coletivo à cidade”, analisam o contexto jurídico e sociológico do direito à cidade e das políticas urbanas, com ênfase nos valores morais da sociedade, os dispositivos constitucionais referentes à Política Nacional do Desenvolvimento Urbano e ao Estatuto da Cidade e o planejamento urbano de uma cidade justa e sua relação com a democracia, a diversidade e a equidade, em busca da dignidade humana e da qualidade de vida.No oitavo artigo, “Dever fundamental do marítimo na segurança do tráfego aquaviário: uma análise sob a perspectiva tecnológica”, João Bernardo Antunes de Azevedo Guedes e Daury Cesar Fabriz tratam do dever fundamental do marítimo na segurança do tráfego aquaviário sob uma perspectiva tecnológica, examinando a segurança do tráfego aquaviário, ditada pela Lei n.º 9.537/97 e o Decreto n.º 2.596 de 1998 (RLESTA) que regulamenta a referida norma.Outrossim, Julia Minquio Barosela e Luciana Romano Morilas em “Ações judiciais referentes a contratos bancários no Estado de São Paulo, uma análise empírica” estudam o panorama das demandas bancárias no Brasil e os processos judiciais sobre os “contratos bancários” que tramitaram em São Paulo entre 2017 e 2019, envolvendo os quatro maiores bancos, considerados os maiores litigantes judiciais do país ( Banco do Brasil, Bradesco, Santander e Itaú).O décimo artigo da lavra de André Luiz Arnt Ramos e Marcos Catalan, intitulado “As oportunidades criadas pela Covid 19 no ensino do direito dos contratos: uma ligeira reflexão sobre práticas docentes raramente postas em prática”, examina os desafios e oportunidades criados pela pandemia da COVID-19 para o (re)pensar do ensino do Direito dos Contratos, por meio de práticas negociais, com a construção de soluções de valor voltada para a resolução dos problemas jurídicos complexos.Logo após, em “Diálogo entre salud y derecho en tiempos pandémicos en Brasil”, Maria Aglae Tedesco Vilardo estuda os problemas e aspectos relacionados com a pandemia, em face da ausência de políticas públicas e das graves desigualdades sociais que surgiram em razão da flexibilização dos princípios bioéticos, em especial os princípios da beneficência e da não maleficência, como forma de proteger os vulneráveis por ameaças à sua própria existência, com vistas a treiná-los para o exercício de sua autonomia. Tais conceitos são contrapostos ao conceito de biopolítica (exercício da vida e da morte, de forma obscura, arbitrária e insegura) que restringe direitos fundamentais como a liberdade, sem garantir previamente os direitos sociais.No décimo segundo artigo “Análise da mediação e conciliação na recuperação judicial da empresa à luz da teoria dos jogos”, Manoel de Queiroz Pereira Calças e Felipe Guinsani se dedicam a promover uma pesquisa sobre mediação e conciliação na recuperação judicial da empresa à luz da teoria dos jogos, com ênfase à eficácia da autocomposição, do acordo e da mediação na recuperação judicial da empresa. Por fim, fecha o presente volume o artigo “Lei da liberdade econômica: livre iniciativa e limitações ao intervencionismo estatal” de José Fernando Vidal de Souza e José Claudio Abrahão Rosa, que aborda aspectos essenciais da Lei nº 13.874, de 20.09.2019 (Lei da Liberdade Econômica), que instituiu a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, bem como promove uma reflexão crítica sobre o panorama econômico-social brasileiro atual, com a edição da mencionada lei e suas implicações no mercado de trabalho.Por fim, Prisma Jurídico agradece à toda equipe de editoração que auxiliou na realização do presente volume e deseja a todos os leitores boa e profícua leitura.Prof. Dr. José Fernando Vidal de Souza Editor da Revista Prisma Jurídico