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Abstract
No Brasil, a pandemia aflorou os problemas de ausência de políticas públicas. As graves desigualdades sociais impedem o isolamento social e políticas administrativas contraditórias são limitadas pelo Poder Judiciário. A análise de problemas tem o pressuposto de não flexibilização dos princípios bioéticos. Neste sentido, a bioética principialista assegura a obrigação médica do princípio da beneficência e não maleficência para tratamentos baseados em pesquisas científicas e mediante consentimento informado. A bioética latino-americana da proteção se apresenta como forma de amparar os vulnerados por ameaças as suas próprias existências, visando a capacitação para exercerem sua autonomia (Resolução no 41, de 31 de outubro de 2018). A fraternidade, como categoria jurídica, visa a assegurar todos os direitos e não apenas a um mínimo existencial. Por seu turno, a prática da biopolítica, em exercício de vida e de morte sobre os corpos dóceis, manipuláveis por políticas exercidas de forma dúbia, arbitrária e insegura, restringe direitos fundamentais como a liberdade, sem a contrapartida de assegurar, previamente, os direitos sociais. Os direitos devem ser reconhecidos sem discriminação por idade ou momento histórico, em ampla participação na decisão sobre o próprio corpo. A contribuição da bioética busca evitar a desproteção propiciada pela biopolítica.