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Abstract
No presente artigo foi investigada a contribuição que a experiência norte-americana com as class actions poderia oferecer ao processo coletivo brasileiro e a ideia de coletivização de processos individuais. A partir dessa proposta, foram analisados institutos da Rule 23 ligados aos requisitos de admissibilidade das class actions, aos tipos de class actions admissíveis e à certification order, que é a decisão judicial por meio da qual uma demanda é recebida como coletiva no sistema estadunidense. Todos esses institutos foram analisados de maneira comparativa e interativa em relação aos institutos do sistema brasileiro, com o objetivo de se buscar um aprimoramento do modelo de resolução de conflitos coletivos existente no Brasil.