{"title":"“fraude da locadora” e suas implicações no direito penal","authors":"Michele Kuchar Matte, Karine Cordazzo","doi":"10.48159/revistadoidcc.v5n2.matte.cordazzo","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"Este trabalho apresenta uma análise sobre a prática criminosa conhecida popularmente como “fraude da locadora”, ela consiste em um cliente alugar um carro de locadoras de veículos, para, a princípio, o utilizar e logo após tal veículo é dado como roubado, sendo comunicado tanto a locadora quanto a autoridade policial e não há devolução do bem. No entanto, o carro é utilizado para outros fins não legais. Assim, há dificuldades de caracterizar-se o crime, pois há muitas similaridades nos delitos de furto mediante fraude, estelionato e apropriação indébita. Foi utilizado a pesquisa bibliográfica e o estudo de julgados para a diferenciação, após análise mais aprofundada vê-se que o crime de furto mediante fraude é menos confundido. Nos outros dois crimes, há ainda muita discricionariedade do julgador. Conclui-se que tal discussão vem para facilitar o melhor direcionamento do crime imputado ao réu.","PeriodicalId":34341,"journal":{"name":"Revista do Instituto de Direito Constitucional e Cidadania","volume":" ","pages":""},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2020-12-30","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista do Instituto de Direito Constitucional e Cidadania","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.48159/revistadoidcc.v5n2.matte.cordazzo","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
Este trabalho apresenta uma análise sobre a prática criminosa conhecida popularmente como “fraude da locadora”, ela consiste em um cliente alugar um carro de locadoras de veículos, para, a princípio, o utilizar e logo após tal veículo é dado como roubado, sendo comunicado tanto a locadora quanto a autoridade policial e não há devolução do bem. No entanto, o carro é utilizado para outros fins não legais. Assim, há dificuldades de caracterizar-se o crime, pois há muitas similaridades nos delitos de furto mediante fraude, estelionato e apropriação indébita. Foi utilizado a pesquisa bibliográfica e o estudo de julgados para a diferenciação, após análise mais aprofundada vê-se que o crime de furto mediante fraude é menos confundido. Nos outros dois crimes, há ainda muita discricionariedade do julgador. Conclui-se que tal discussão vem para facilitar o melhor direcionamento do crime imputado ao réu.