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Abstract
No mundo moderno as mulheres têm adiado progressivamente o nascimento do primeiro filho, atraídas pelas inúmeras possibilidades que a vida laboral lhes abriu nas últimas décadas. No entanto, a evolução no estatuto legal e profissional das mulheres não foi acompanhada por uma concomitante evolução no desempenho reprodutivo do corpo feminino. Por conseguinte, não é incomum as mulheres descobrirem que é simplesmente tarde demais para engravidar. Para superar os obstáculos que a biologia impõe à reprodução feminina, as mulheres têm recorrido a diversos procedimentos reprodutivos, entre eles a criopreservação de ovócitos, que será o tema do presente estudo. Embora a criopreservação de ovócitos apresente várias vantagens quando comparada com outras possíveis opções disponíveis para permitir às mulheres mais velhas terem filhos, esta técnica suscita ainda preocupações médicas, legais e éticas. Do ponto de vista médico, temem-se riscos para a saúde da mulher e para a condição médica das crianças que assim nascerão. Eticamente, argumenta-se que esse procedimento médico não passa de um capricho de reprodução a qualquer custo, ultrapassando as barreiras da fertilidade feminina. De uma perspectiva jurídica, apontavam-se questões ao uso de recursos escassos, os direitos das mulheres e o destino dos ovócitos criopreservados.