Danilo Luchetta Prado, Josué Mastrodi, V. Casalino
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Abstract
O presente artigo tem por objeto de estudo o direito ao desenvolvimento como direito humano. Conforme se apura da literatura pertinente ao tema, verifica-se que a realização desse direito encontra uma série de óbices, de modo que são formuladas propostas para sua implementação. Dentre essas propostas, destaca-se o pacto de desenvolvimento, formulado por Arjun Sengupta, que propõe a pactuação visando reciprocidade de obrigações entre o Estado provedor das condições do direito ao desenvolvimento e o Estado destinatário. Diante desse cenário, o presente artigo sustenta a hipótese de que a proposta de Sengupta, ao exigir condições para a realização de um direito humano, escapa à tradição dos direitos humanos. Adotou-se o método hipotético-dedutivo, de sorte que se busca a confirmação da hipótese por meio da revisão de literatura sobre o tema. Para isso destacam-se, entre outros, os trabalhos de Arjun Sengupta, Peter Ulvin e Laure-Hélène Piron. O trabalho conclui que, embora o pacto de desenvolvimento tenha seus méritos, sua utilização configura o condicionamento de um direito humano, cenário inaceitável conforme a tradição dos direitos humanos.
本文的研究对象是发展权作为一项人权。从相关文献中可以看出,这一权利的实现存在一些障碍,因此提出了实施建议。在这些建议中,突出了阿琼·森古普塔制定的《发展公约》,该公约提出了一项旨在提供发展权条件的国家与接受国之间义务互惠的协议。在这种情况下,本文支持森古普塔的建议,要求实现人权的条件,逃避人权传统的假设。采用假设-演绎的方法,通过对该主题的文献综述来寻求对假设的确认。其中,Arjun Sengupta, Peter Ulvin和Laure- helene Piron的作品脱颖而出。本文的结论是,尽管《发展公约》有其优点,但它的使用构成了一项人权的条件,根据人权传统,这是一种不可接受的情况。