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Abstract
O avanço da tecnologia propiciou o uso de métodos de tratamento de dados, incorporando, no dia a dia de determinadas empresas, filtros que permitem minuciar o usuário. Mas essa utilização indiscriminada vem sendo limitada em vários países do globo, fazendo com que o emprego do tratamento de dados seja adequado às recentes normas. No Brasil, foi sancionada a Lei nº 13.709, em 14 de agosto de 2018 (LGPD), que entrará em vigência em dezembro de 2020, obrigando as companhias nacionais a fazer os devidos ajustes conforme as exigências legais. As instituições financeiras, normalmente, utilizam o procedimento do credit scoring para auferir pontuação adequada a cada perfil de solicitante de crédito, sendo que esse sistema requer o emprego de dados. Com a implantação da nova legislação, haverá um impacto sobre o setor do crédito. Todavia, este impacto será diminuto, porém essencial tanto para a liberdade individual quanto para a saúde econômica do país.