{"title":"A (re)construção da boa-fé e cooperação processuais no CPC/2015: intersecções sobre alteridade em Emmanuel Lévinas","authors":"F. Alves, Daniel Marques de Camargo","doi":"10.18256/2238-0604.2018.v4i2.2833","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"A partir em Emmanuel Lévinas, o artigo aborda a alteridade a partir do respeito e responsabilidade com o Outro, vez que muito da desumanização do ser humano finca raiz no fato de as pessoas manterem foco exclusivo em si (Eu), ensimesmadas, a encorpar uma práxis social (jurídica e processual) individualista e egoística, com descarte do Outro como necessário protagonista para um mundo mais fraterno, justo e solidário. Referida crise afeta o fenômeno jurídico como um todo, especialmente o processo como meio de pacificação e solução de conflitos, pelo que tem relevância a conformação que o CPC/2015 empresta à lealdade ou probidade processual, assim também à cooperação ou colaboração, imprescindíveis a um processo comparticipativo, multiportas e policêntrico. O método de abordagem deste artigo é o analítico-sintético, tendo concluído que o CPC/2015 pode contribuir efetivamente para a construção de um processo judiciário menos autocentrado no indivíduo e mais aberto à cooperação e a alteridade.","PeriodicalId":53790,"journal":{"name":"Revista Brasileira de Direito","volume":" ","pages":""},"PeriodicalIF":0.2000,"publicationDate":"2018-09-06","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista Brasileira de Direito","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.18256/2238-0604.2018.v4i2.2833","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"Q3","JCRName":"LAW","Score":null,"Total":0}
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Abstract
A partir em Emmanuel Lévinas, o artigo aborda a alteridade a partir do respeito e responsabilidade com o Outro, vez que muito da desumanização do ser humano finca raiz no fato de as pessoas manterem foco exclusivo em si (Eu), ensimesmadas, a encorpar uma práxis social (jurídica e processual) individualista e egoística, com descarte do Outro como necessário protagonista para um mundo mais fraterno, justo e solidário. Referida crise afeta o fenômeno jurídico como um todo, especialmente o processo como meio de pacificação e solução de conflitos, pelo que tem relevância a conformação que o CPC/2015 empresta à lealdade ou probidade processual, assim também à cooperação ou colaboração, imprescindíveis a um processo comparticipativo, multiportas e policêntrico. O método de abordagem deste artigo é o analítico-sintético, tendo concluído que o CPC/2015 pode contribuir efetivamente para a construção de um processo judiciário menos autocentrado no indivíduo e mais aberto à cooperação e a alteridade.