Paula Renata Alves Abreu, Thiago Allisson Cardoso de Jesus
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Abstract
O presente artigo tem como propósito discorrer acerca da difusão de mecanismos extraprocessuais de solução de conflitos na seara criminal. Para consecução deste objetivo geral, a Justiça Restaurativa será evidenciada enquanto novo modelo de justiça penal que se calca, essencialmente, em paradigmas mais fraternos, humanos e moderados. Em linhas iniciais, destina-se, portanto, o trabalho em voga à compreensão ideológica e estrutural do modelo retributivo, bem como ao entendimento de suas ineficiências ante a axiomática sucumbência do sistema penal contemporâneo. Sequencialmente, expor-se-á sobre a ascensão histórica e conceitual da Justiça Restaurativa, vislumbrada como um caminho apto à promoção saudável do gerenciamento de crises interpessoais. Por derradeiro, debater-se-á acerca da multiplicidade de experiências permitidas no bojo do movimento restaurativo, expondo-se, para isso, as suas principais formas de manifestação. A metodologia da pesquisa utilizada foi a análise qualitativa-exploratória de obras doutrinárias, declarações, resoluções e relatórios técnico-científicos existentes sobre a temática, com o fito de bem compreender o restaurativismo e suas configurações. Portanto, é constatável, conclusivamente, que a Justiça Restaurativa, uma das inquestionáveis expressões dos Direitos Humanos na era pós-moderna, funda-se no fomento de pacificação e concórdia entre os indivíduos, visando colaborar para a construção de uma sociedade multicultural, biocêntrica, tolerante e que saiba gerir suas querelas.