{"title":"COMPREENDENDO A MUDANÇA DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ SOBRE PRESCRIÇÃO TRIBUTÁRIA: DO DIREITO LEGISLADO PARA O DIREITO DO GRUPO SOCIAL","authors":"Renato Lopes Becho","doi":"10.26668/indexlawjournals/2358-1352/2022.v31i12.7225","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O objetivo deste artigo é buscar compreender o que levou o Superior Tribunal de Justiça a não mais aplicar o estabelecido na Constituição Federal, que determina que cabe à lei complementar (i.e., ao Código Tributário Nacional) disciplinar a interrupção da prescrição do crédito tributário em relação à execução fiscal, e passar a aplicar, parcialmente, o Código de Processo Civil. A aplicação parcial da lei foi um movimento retórico, significando, em realidade, um afastamento do positivismo jurídico pela jurisprudência, sem fundamentação convincente. Em vista dessa conclusão parcial, o autor propõe levar em consideração, como um dos caminhos possíveis para a compreensão do ocorrido, a Sociologia Jurídica de Eugen Ehrlich. Para tanto, contrastou a mudança jurisprudencial com duas visões antagônicas do direito, que ficaram bem claras no debate entre Ehrlich e Hans Kelsen, para sustentar a hipótese de que a Corte se afastou do direito legislado, passando a aplicar um direito do grupo social (no caso, do próprio Tribunal).","PeriodicalId":30997,"journal":{"name":"Revista de Direito Brasileira","volume":" ","pages":""},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2022-12-14","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista de Direito Brasileira","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.26668/indexlawjournals/2358-1352/2022.v31i12.7225","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
O objetivo deste artigo é buscar compreender o que levou o Superior Tribunal de Justiça a não mais aplicar o estabelecido na Constituição Federal, que determina que cabe à lei complementar (i.e., ao Código Tributário Nacional) disciplinar a interrupção da prescrição do crédito tributário em relação à execução fiscal, e passar a aplicar, parcialmente, o Código de Processo Civil. A aplicação parcial da lei foi um movimento retórico, significando, em realidade, um afastamento do positivismo jurídico pela jurisprudência, sem fundamentação convincente. Em vista dessa conclusão parcial, o autor propõe levar em consideração, como um dos caminhos possíveis para a compreensão do ocorrido, a Sociologia Jurídica de Eugen Ehrlich. Para tanto, contrastou a mudança jurisprudencial com duas visões antagônicas do direito, que ficaram bem claras no debate entre Ehrlich e Hans Kelsen, para sustentar a hipótese de que a Corte se afastou do direito legislado, passando a aplicar um direito do grupo social (no caso, do próprio Tribunal).