Tédney Moreira da Silva, Roberta Amanajás Monteiro
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Abstract
Resumo Trata-se de artigo científico cujo propósito é examinar como o não respeito às línguas nativas na produção de provas judiciais e nos demais atos procedimentais que envolvam acusados indígenas viola o princípio acusatório que, em tese, é a base do processo penal brasileiro. A insuficiente regulamentação impede o exercício pleno do direito de defesa e inviabiliza a paridade de armas entre acusação e defesa. Mesmo com as recentes Resoluções do Conselho Nacional de Justiça (Resolução n.º 287, de 2019, e Resolução n.º 454, de 2022), que estabelecem diretrizes ao encontro do necessário diálogo intercultural, o Judiciário mantém-se alheio ao debate pluricultural, reforçando o viés integracionista indigenista e, logo, a razão colonial que é instrumental para o controle da diversidade étnica. Pelo método de análise jurisprudencial e do levantamento bibliográfico, visam os autores a demonstrar como a não previsão de intérpretes e tradutores de línguas indígenas nos processos criminais que envolvam membros dos povos originários constitui-se em estratégia de silenciamento e invisibilização da etnicidade, tornando o processo penal incapaz de estabelecer um diálogo intercultural e decolonial.