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Abstract
OBJETIVO: Por meio deste artigo propõe-se uma reflexão/análise acerca da responsabilidade civil médica por prescrições off label em tempos de pandemia com enfoque na doença COVID-19.
MÉTODO: Sob a vertente metodológica jurídico-dogmática, utilizou-se de revisão bibliográfica para a construção deste trabalho, com a análise de artigos e de doutrina nacional sobre tema, mediante a utilização do método hipotético-indutivo.
RELEVÂNCIA/ORIGINALIDADE: Com o surgimento dessa e a utilização em massa dos usos off label de medicamentos, diversas contendas jurídicas poderão emergir da relação médico/paciente, de forma que o presente estudo busca compreender como se dá a prescrição off label no território brasileiro, analisar os parâmetros para usos off label lícitos em tempos comuns e discorrer sobre como a prescrição off label deve ser analisada em tempos de pandemia, identificando requisitos que autorizariam tal prática.
RESULTADOS: Por conseguinte, entende-se que o profissional médico que observar certos parâmetros razoáveis para prescrição off label de medicamentos durante a pandemia COVID-19 não deve sofrer as consequências de uma responsabilização civil, devendo, no entanto, serem feitas análises cauísticas para aferição da culpa médica.
CONTRIBUIÇÕES TEÓRICAS/METODOLÓGICAS: Em tempos comuns, o rigor para os usos off label deve ser diverso do aplicado em tempos de pandemia.