{"title":"O MARCO JURÍDICO DO DIREITO DE AUTOR EM PORTUGAL","authors":"V. Drummond, Renato Cezar de Almeida Loura","doi":"10.29293/rdfg.v5i01.223","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O presente trabalho realiza uma análise das posições teóricas adotadas por dois ícones do romantismo português, Almeida Garrett e Alexandre Herculano, acerca da doutrina da propriedade literária, representativa da possibilidade dos autores serem os detentores exclusivos do direito de publicarem ou autorizarem a reprodução de suas obras. A partir do Decreto de 8 de julho de 1851, proposto por Almeida Garrett e considerado o marco jurídico inicial do direito de autor em Portugal, ganhou notoriedade a contraposição de ideias entre Garrett, defensor da propriedade literária como o meio mais adequado para tutelar os interesses do autor e da sociedade, e Herculano, que concebia impossível obras literárias consubstanciarem-seem objeto de propriedade. Por fim, aborda como aspectos da contraposição teórica dos dois autores ainda hoje encontram eco nos debates acerca das normas reguladoras do direito de autor e dos direitos conexos frente à introdução de novas tecnologias de difusão e criação de conhecimento.","PeriodicalId":32480,"journal":{"name":"Revista de Direito da Faculdade Guanambi","volume":" ","pages":""},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2018-07-31","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista de Direito da Faculdade Guanambi","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.29293/rdfg.v5i01.223","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"Q3","JCRName":"Social Sciences","Score":null,"Total":0}
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Abstract
O presente trabalho realiza uma análise das posições teóricas adotadas por dois ícones do romantismo português, Almeida Garrett e Alexandre Herculano, acerca da doutrina da propriedade literária, representativa da possibilidade dos autores serem os detentores exclusivos do direito de publicarem ou autorizarem a reprodução de suas obras. A partir do Decreto de 8 de julho de 1851, proposto por Almeida Garrett e considerado o marco jurídico inicial do direito de autor em Portugal, ganhou notoriedade a contraposição de ideias entre Garrett, defensor da propriedade literária como o meio mais adequado para tutelar os interesses do autor e da sociedade, e Herculano, que concebia impossível obras literárias consubstanciarem-seem objeto de propriedade. Por fim, aborda como aspectos da contraposição teórica dos dois autores ainda hoje encontram eco nos debates acerca das normas reguladoras do direito de autor e dos direitos conexos frente à introdução de novas tecnologias de difusão e criação de conhecimento.