Acesso à justiça pela via da serventia extrajudicial: entrave da resolução n° 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça quanto à sucessão do companheiro

Rosana de Cássia Ferreira, Ricardo Goretti
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Abstract

A Constituição Federal de 1988 protegeu novos núcleos familiares. O art. 226, § 3°, reconheceu a união estável como entidade familiar. Por causa dos debates quanto à sucessão do companheiro, diferenciando-a da sucessão do cônjuge, houve o julgamento dos Recursos Extraordinários (RE) nº 646.721 e 878.694 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu pela inconstitucionalidade do art. 1.790 do Código Civil. Porém, o processo de inventário extrajudicial, tratado pela Resolução n° 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), prevê diferenças para o acesso à justiça do companheiro perante as Serventias Extrajudiciais, quando este é o único herdeiro. Questiona-se os motivos de se manter a limitação contida no art.18 da Resolução n° 35/2007 do CNJ quanto ao inventário extrajudicial do companheiro quando este for o único herdeiro. Perquire-se se há fundamento legal ou jurisprudencial que justifique a exigência do ajuizamento de ação judicial pelo companheiro na ausência de outros sucessores do autor da herança; ou se isso é um obstáculo à efetivação do acesso à justiça. Pautou-se no método dedutivo, nos estudos de Cappelletti e Garth, nas análises dos Recursos Extraordinários e da Resolução n° 35. Portanto, vê-se a necessidade de alteração do art. 18 da Resolução no 35 do CNJ.   
通过法外服务获得司法公正:妨碍国家司法委员会关于同伴继承的第35/2007号决议
1988年的《联邦宪法》保护新的家庭核心。第226条第3款承认稳定的结合是一个家庭实体。由于关于伴侣继承的争论,将其与配偶继承区分开来,最高联邦法院作出了第646.721号和第878.694号特别上诉判决,裁定《民法典》第1.790条违宪。然而,国家司法委员会第35/2007号决议处理的法外清查程序规定,当伴侣是唯一继承人时,他在获得法外服务方面存在差异。我们质疑维持CNJ第35/2007号决议第18条所载关于合伙人作为唯一继承人时的法外盘存限制的理由。有人询问,在继承人没有其他继承人的情况下,合伙人提起诉讼的要求是否有法律或法理依据;或者这是否是有效诉诸司法的障碍。它基于演绎方法,在Cappelletti和Garth的研究中,在对《非凡资源》和第35号决议的分析中。因此,有必要修正CNJ第35号决议第18条。
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