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Abstract
As últimas décadas foram marcadas por um espetacular avanço científico-tecnológico. Em adição, o processo de globalização potencializou o fluxo de relações sociais e econômicas entre os países, sobretudo após o advento da internet. É nesse ambiente impulsionado pela evolução tecnológica que nasce a chamada sociedade da informação. A proteção de dados pessoais surge como um potencial direito da personalidade a ser tutelado pelo direito. O problema de pesquisa recai, então, sobre quais os argumentos teóricos necessários para justificar essa nova espécie de direito personalíssimo. O objetivo é esclarecer a natureza jurídica dessa nova figura. Para responder ao problema de pesquisa, optou-se pela exploração bibliográfica de textos específicos da área e o uso predominante do método dedutivo. Ao se examinar a temática central, constatou-se que a categoria dos direitos personalíssimos não é fechada, ou seja, é possível o surgimento de novos aspectos sociais dignos de tutela legal. Ao fim, concluiu-se que o direito à proteção de dados pessoais é um novo direito da personalidade.