{"title":"O controle de constitucionalidade como mecanismo assecuratório dos direitos fundamentais à luz da teoria discursiva do Direito de Habermas","authors":"J. Mendes, R. S. Henriques, F. Pedron","doi":"10.29293/RDFG.V6I01.248","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O presente artigo busca examinar a concepção dos direitos fundamentais segundo a Teoria Comunitarista e os riscos existentes em virtude de sua utilização, sobretudo, pela ausência de legitimidade democrática. Em seguida, à luz da Teoria Discursiva do Direito de Habermas, será demonstrado como os direitos fundamentais devem ser enfrentados para alcançar maior legitimidade democrática. Após assentadas essas bases, o controle de constitucionalidade será abarbado com o fito de demonstrar seu ínsito caráter assecuratório para os direitos dos cidadãos. Colima-se, ainda, através do estudo do voto do Ministro Luís Roberto Barroso, proferido nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade 43 e 44, demonstrar como o emprego de fundamentos comunitaristas nas decisões judiciais podem ensejar a violação de direitos fundamentais, razão pela qual sua adoção deve ser abandonada. A pesquisa bibliográfica será a via principal para elaboração do presente trabalho acadêmico, além do estudo de caso aludido.","PeriodicalId":32480,"journal":{"name":"Revista de Direito da Faculdade Guanambi","volume":" ","pages":""},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2019-07-12","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista de Direito da Faculdade Guanambi","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.29293/RDFG.V6I01.248","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"Q3","JCRName":"Social Sciences","Score":null,"Total":0}
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Abstract
O presente artigo busca examinar a concepção dos direitos fundamentais segundo a Teoria Comunitarista e os riscos existentes em virtude de sua utilização, sobretudo, pela ausência de legitimidade democrática. Em seguida, à luz da Teoria Discursiva do Direito de Habermas, será demonstrado como os direitos fundamentais devem ser enfrentados para alcançar maior legitimidade democrática. Após assentadas essas bases, o controle de constitucionalidade será abarbado com o fito de demonstrar seu ínsito caráter assecuratório para os direitos dos cidadãos. Colima-se, ainda, através do estudo do voto do Ministro Luís Roberto Barroso, proferido nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade 43 e 44, demonstrar como o emprego de fundamentos comunitaristas nas decisões judiciais podem ensejar a violação de direitos fundamentais, razão pela qual sua adoção deve ser abandonada. A pesquisa bibliográfica será a via principal para elaboração do presente trabalho acadêmico, além do estudo de caso aludido.