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Abstract
O presente texto tem por objetivo demonstrar como a história do direito internacional e o paradigma científico da modernidade influenciaram a estrutura normativa deste ramo jurídico. Neste sentido, em um primeiro momento percorrer-se-ão as etapas e formação do Estado Moderno, do conceito de soberania e da doutrina positivista apontando ao longo do artigo de que forma tais elementos podem ser redimensionados atualmente. Evidencia-se a episteme mecanicista e os acontecimentos históricos que marcaram o nascimento dos Estados modernos à estrutura dogmática fundante do direito internacional qual a teoria das fontes exposta pelo artigo 38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça. Critica-se a imanência desta concepção jurídica uma vez que atualmente tanto a figura do Estado deve ser revisitada quanto o alcance do seu poder no fazer normativo (internacional). A metodologia empregada é a jurídico-normativa. Utilizam-se dados secundários fruto da doutrina e jurisprudência internacional.