{"title":"Promessa Constitucional, Participação Social e Amici Curiae: Um diagnóstico em variados momentos","authors":"Wagner Vinícius de Oliveira","doi":"10.51359/2448-2307.2024.251536","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O objetivo central deste artigo consiste em investigar a relação desenvolvida entre o Supremo Tribunal Federal - STF e os amici curiae. Mediante o método hermenêutico-concretizador, buscou-se investigar: (i) se o festejado amicus curiae comporta a realização dessa promessa constitucional e (ii) se a ação direta de inconstitucionalidade é o espaço processual adequado para esse fim. Por meio da análise aplicada, mediante uma amostra quantitativa, foi analisado o período de 1990 até 2017 e, ao final, foram confirmadas as respostas negativas para ambas as situações. Os resultados obtidos indicam o crescimento das participações sociais nesse ambiente, porém realizadas majoritariamente por agentes estatais e corporativos. Por fim, conclui-se que, depois de quase trinta e cinco anos da constituição de 1988, as participações sociais estão presentes no texto constitucional; sem, contudo, prevalecem no contexto institucional do STF.","PeriodicalId":118822,"journal":{"name":"Revista Acadêmica da Faculdade de Direito do Recife","volume":"28 18","pages":""},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2024-07-10","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista Acadêmica da Faculdade de Direito do Recife","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.51359/2448-2307.2024.251536","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
O objetivo central deste artigo consiste em investigar a relação desenvolvida entre o Supremo Tribunal Federal - STF e os amici curiae. Mediante o método hermenêutico-concretizador, buscou-se investigar: (i) se o festejado amicus curiae comporta a realização dessa promessa constitucional e (ii) se a ação direta de inconstitucionalidade é o espaço processual adequado para esse fim. Por meio da análise aplicada, mediante uma amostra quantitativa, foi analisado o período de 1990 até 2017 e, ao final, foram confirmadas as respostas negativas para ambas as situações. Os resultados obtidos indicam o crescimento das participações sociais nesse ambiente, porém realizadas majoritariamente por agentes estatais e corporativos. Por fim, conclui-se que, depois de quase trinta e cinco anos da constituição de 1988, as participações sociais estão presentes no texto constitucional; sem, contudo, prevalecem no contexto institucional do STF.