{"title":"Precedentes obrigatórios, ratio decidendi e tese","authors":"Victor Gabriel Alcantara de Albuquerque","doi":"10.51359/2448-2307.2024.262258","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O presente artigo trata do “o que” é vinculante nos precedentes obrigatórios no Brasil. A partir do método dogmático e de uma revisão bibliográfica, pretende-se apontar quais aspectos da ratio decidendi, tese e fundamentação jurídica são ou não vinculantes. Concluiu-se que a tese, enquanto preceito abstrato que presume a identidade de casos, é apta a deflagrar as técnicas processuais baseadas em precedentes obrigatórios. Já a fundamentação jurídica é vinculante na forma do art. 926 do Código de Processo Civil, visto que as premissas que fundamentam a tese devem ser observadas sob pena de violação do dever de integridade e coerência da jurisprudência.","PeriodicalId":118822,"journal":{"name":"Revista Acadêmica da Faculdade de Direito do Recife","volume":"35 37","pages":""},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2024-07-10","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista Acadêmica da Faculdade de Direito do Recife","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.51359/2448-2307.2024.262258","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
O presente artigo trata do “o que” é vinculante nos precedentes obrigatórios no Brasil. A partir do método dogmático e de uma revisão bibliográfica, pretende-se apontar quais aspectos da ratio decidendi, tese e fundamentação jurídica são ou não vinculantes. Concluiu-se que a tese, enquanto preceito abstrato que presume a identidade de casos, é apta a deflagrar as técnicas processuais baseadas em precedentes obrigatórios. Já a fundamentação jurídica é vinculante na forma do art. 926 do Código de Processo Civil, visto que as premissas que fundamentam a tese devem ser observadas sob pena de violação do dever de integridade e coerência da jurisprudência.