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Abstract
O presente artigo trata da utilização da Cota de Reserva Ambiental para compensação em imóvel rural na hipótese de não possuir Reserva Legal nos percentuais legalmente exigidos. A Constituição Federal determina que o desenvolvimento ocorra de forma sustentável e, para esse fim, a Lei nº 12.651/2012 definiu espaços territoriais especialmente protegidos, como a reserva legal. Se a reserva legal não possuir extensão de área determinada na legislação, deve ser regularizada por meio de recomposição, regeneração natural ou compensação. O objetivo geral é demonstrar a Reserva Legal como espaço territorialmente protegido em imóveis rurais destinado a promover desenvolvimento sustentável, contribuindo com a implementação do ODS15. Como objetivo específico pretende-se evidenciar a Cota de Reserva Ambiental como forma de compensação da Reserva Legal ausente ou insuficiente em imóveis rurais, facilitando a sua regularização. Como resultado tem-se a demonstração de como a tecnologia pode ser utilizada em favor do meio ambiente. O instituto da reserva legal contribui para a sustentabilidade e a utilização da análise por mapeamento georreferenciado possibilitou a análise mais eficiente do cumprimento da manutenção da reserva legal em propriedades rurais. Com relação às formas de regularização do passivo ambiental destaca-se a forma de compensação pela utilização da Cota de Reserva Ambiental e sua forma de transação por plataforma digital.