Meios de recuperação judicial empregados pelas empresas de capital aberto que recorreram ao instituto da recuperação judicial a partir da promulgação da Lei de Recuperação de Empresas e Falência
{"title":"Meios de recuperação judicial empregados pelas empresas de capital aberto que recorreram ao instituto da recuperação judicial a partir da promulgação da Lei de Recuperação de Empresas e Falência","authors":"Yaskara Max Raimundo Fegert, Marcos Vigand","doi":"10.55905/ijsmtv10n3-046","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O estudo teve por objetivo identificar os meios de recuperação judicial empregados pelas empresas de capital aberto que recorreram ao instituto da recuperação judicial a partir da promulgação da atual Lei Falimentar. Para tanto, foram apuradas as empresas de capital aberto que requereram recuperação judicial a partir da promulgação da Lei, ou seja, 09 de fevereiro de 2005. A coleta de dados se estendeu até o final do ano de 2015. Das 28 empresas levantadas, 26 compuseram a amostra final, definida por acessibilidade aos planos de recuperação judicial. Dos resultados se infere que os meios “concessão de prazos e condições especiais para pagamento das obrigações” e “equalização de encargos financeiros”, meios que se equiparam ao tratamento dispensado aos créditos sujeitos a concordata na antiga Lei Falimentar, são recorrentes nos planos de recuperação judicial. Contudo, as empresas analisadas recorreram a quase integralidade dos meios sugeridos na legislação, e articuladamente, a exceção do “usufruto da empresa” e da “administração compartilhada”.","PeriodicalId":509589,"journal":{"name":"International Journal of Scientific Management and Tourism","volume":"2 3","pages":""},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2024-06-12","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"International Journal of Scientific Management and Tourism","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.55905/ijsmtv10n3-046","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
O estudo teve por objetivo identificar os meios de recuperação judicial empregados pelas empresas de capital aberto que recorreram ao instituto da recuperação judicial a partir da promulgação da atual Lei Falimentar. Para tanto, foram apuradas as empresas de capital aberto que requereram recuperação judicial a partir da promulgação da Lei, ou seja, 09 de fevereiro de 2005. A coleta de dados se estendeu até o final do ano de 2015. Das 28 empresas levantadas, 26 compuseram a amostra final, definida por acessibilidade aos planos de recuperação judicial. Dos resultados se infere que os meios “concessão de prazos e condições especiais para pagamento das obrigações” e “equalização de encargos financeiros”, meios que se equiparam ao tratamento dispensado aos créditos sujeitos a concordata na antiga Lei Falimentar, são recorrentes nos planos de recuperação judicial. Contudo, as empresas analisadas recorreram a quase integralidade dos meios sugeridos na legislação, e articuladamente, a exceção do “usufruto da empresa” e da “administração compartilhada”.