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Abstract
Histórica e majoritariamente, os Poderes Executivo e Legislativo de todas as esferas federativas do Brasil vêm sendo ocupados por homens brancos. Por conseguinte, mulheres e pessoas negras, embora constituam maioria populacional no Brasil, não estão presentes, nas mesmas proporções, nos espaços político-estatais de representação, o que as torna verdadeiras minorias políticas. Conforme levantamento que refletia a situação em 1º de janeiro de 2023, o Brasil ocupava a 129ª posição do ranking que mede a porcentagem de representação feminina nos parlamentos em cerca de 190 países, desenvolvido pela União Interparlamentar e pela ONU Mulheres. Enquanto recorte epistemológico do direito financeiro que estuda a disciplina jurídica do financiamento eleitoral, o direito financeiro eleitoral assume relevância na dinâmica atual do financiamento das campanhas eleitorais no Brasil, não somente em decorrência da importância do dinheiro para a consecução de campanhas bem-sucedidas, como também pela predominância dos recursos de origem pública que abasteceram as campanhas desde 2018 até 2022, oriundos do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário) e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Constatada a relação positiva e significativa existente entre a disponibilidade de recursos financeiros para as campanhas e o desempenho eleitoral, o dinheiro se torna variável-chave, com a capacidade de desequilibrar a disputa em favor daqueles que mais detiverem recursos financeiros. Diante disso, evidencia-se que o subfinanciamento das campanhas eleitorais de mulheres e de pessoas negras é um dos principais fatores que explicam a sua sub-representação nos espaços político-estatais.