{"title":"AGROTÓXICOS, PESTICIDAS E DEFENSIVOS AGRÍCOLAS: QUAL A NOMENCLATURA ADEQUADA CONFORME A LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA?","authors":"Alessandro Fernandes","doi":"10.12957/tamoios.2024.74429","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"A Lei Federal n.º 7.802/1989 dispõem sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e demais temas afins, servindo como legislação base para o tema. Uma das discussões levantadas durante a tramitação de proposta de reforma legal refere-se a nomenclatura “agrotóxicos”, propondo sua alteração para pesticidas ou defensivos agrícolas. Este estudo pretende realizar a discussão desta alteração de nomenclatura com base no disposto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), verificando qual seria o vocábulo mais adequado. Para tanto conduzimos uma pesquisa qualitativa exploratória composta por desk research em livros, revistas científicas e web e uma análise da Lei Federal 7.082/1989 e das propostas legislativas que propõem sua revisão, em especial o Projeto de Lei (PL) 6.299/2002, sob um prisma consumerista. Percebe-se que a alteração da nomenclatura “agrotóxicos, atende ao um defeso de uma parcela da sociedade de apagar uma memória discursiva negativa acerca do primeiro termo, atentando contra princípios básicos que estruturam a relação consumerista. As eventuais alterações na legislação que pretende reformar a Lei dos Agrotóxicos não podem omitir a nocividade e perigos à saúde dos agrotóxicos através de uma mudança de nomenclatura, sob pena de infringir não só o CDC como também a própria Constituição Federal.","PeriodicalId":31324,"journal":{"name":"Revista Tamoios","volume":"23 4","pages":""},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2024-01-18","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista Tamoios","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.12957/tamoios.2024.74429","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
A Lei Federal n.º 7.802/1989 dispõem sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e demais temas afins, servindo como legislação base para o tema. Uma das discussões levantadas durante a tramitação de proposta de reforma legal refere-se a nomenclatura “agrotóxicos”, propondo sua alteração para pesticidas ou defensivos agrícolas. Este estudo pretende realizar a discussão desta alteração de nomenclatura com base no disposto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), verificando qual seria o vocábulo mais adequado. Para tanto conduzimos uma pesquisa qualitativa exploratória composta por desk research em livros, revistas científicas e web e uma análise da Lei Federal 7.082/1989 e das propostas legislativas que propõem sua revisão, em especial o Projeto de Lei (PL) 6.299/2002, sob um prisma consumerista. Percebe-se que a alteração da nomenclatura “agrotóxicos, atende ao um defeso de uma parcela da sociedade de apagar uma memória discursiva negativa acerca do primeiro termo, atentando contra princípios básicos que estruturam a relação consumerista. As eventuais alterações na legislação que pretende reformar a Lei dos Agrotóxicos não podem omitir a nocividade e perigos à saúde dos agrotóxicos através de uma mudança de nomenclatura, sob pena de infringir não só o CDC como também a própria Constituição Federal.