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Abstract
Este artigo buscou analisar os pressupostos e os elementos constitutivos do crime de prevaricação (art. 319 do Código Penal). A fim de melhor esclarecer os limites da intervenção Estatal na esfera penal, o texto combinou Direito Penal e Direito Administrativo em uma análise que se desdobra em quatro pontos. Primeiro, os caminhos e dificuldades para a delimitação de um conceito de Administração Pública e de funcionário público. Segundo, a capacidade de rendimento da Administração Pública como bem jurídico penal. Terceiro, alguns critérios para a compreensão do ato de ofício, bem como o papel que a discricionariedade interpreta na amplitude de criminalização da norma. Quarto, a análise das espécies de prevaricação e a interpretação dos elementos que compõem esse crime diante dos pontos debatidos anteriormente.