Direito humano ao trabalho digno

O. Instituto, Trabalho Digno
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É a hipossuficiência da pessoa trabalhadora, em termos jurídicos, que demanda o fator protetivo do conjunto de princípios e regras componentes da dinâmica laboral. \nComo já expressamos no editorial da edição anterior, o direito do trabalho visa à garantia de condições justas e dignas no âmbito das relações laborais. A fundamentalidade direito ao trabalho resultou no reconhecimento como direito humano e demanda a necessária proteção, promoção e defesa diante de posturas ofensivas ao padrão mínimo que deve ser assegurado a toda pessoa que oferta sua força de trabalho. \nÉ nesse sentido que surge a proposta de exposição de estudos de casos que exponham a aplicação concreta das normas trabalhistas, pois o direito do trabalho se sustenta a partir da prática cotidiana de defesa e busca por melhores condições para o desempenho da atividade laboral. O direito humano ao trabalho digno compreende a garantia de remuneração justa, condições de trabalho seguras e saudáveis, carga de trabalho razoável, proteção contra discriminação e assédio, direito à liberdade sindical e negociação coletiva, igualdade de oportunidades, seguridade social, além de outros que sejam indispensáveis à garantia de dignidade e bem-estar da pessoa trabalhadora. \nDireitos trabalhistas estão consagrados em instrumentos internacionais de direitos humanos, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Convenção Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e as convenções da Organização Internacional do Trabalho. São instrumentos reconhecem o trabalho digno como um direito fundamental de todas as pessoas, independentemente de origem, sexo, raça, religião e de outras características. Ao reconhecer os direitos trabalhistas como direitos humanos, busca-se fortalecer a proteção da dignidade, da igualdade e da justiça social, e, assim, contribuir para uma sociedade mais justa e equitativa. \nPromover o trabalho digno não apenas beneficia os trabalhadores individualmente, mas também contribui para o desenvolvimento econômico, a coesão social e a justiça em uma sociedade. Logo, o direito humano ao trabalho digno deve ser protegido e promovido por Estados, empregadores, sindicatos e pela sociedade como um todo para garantir que as pessoas trabalhadoras tenham acesso a condições de trabalho justas, seguras e dignas, inclusivas e sustentáveis. \nOs artigos reunidos nesta edição da Laborare tratam de diferentes prismas de exploração, defesa e promoção do direito humano ao trabalho digno, e convidam ao pensamento crítico sobre problemáticas presentes nas relações jurídicas de cunho laboral. Neste número da Laborare apresentamos o Dossiê “Estudos de caso: direitos humanos e direito ao trabalho no Brasil”, sob a coordenação da Profa. Dra. Eliana Maria de Souza Franco (UFPA), da Profa. Dra. Luanna Tomaz de Souza (UFPA) e do Prof. Dr. Emerson Victor Hugo Costa de Sá (UFAM). \nAbrimos esta edição com o texto de Marcelle Pedatelle, que estuda a postura das organizações frente a casos de denúncia de assédio sexual. Depois, Márcia Spindler e Filipe Nascimento refletem sobre a existência de trabalho digno locais considerados ótimos para trabalhar; Rafael Castro e Shakti Borela analisam aspectos relativos ao trabalho reprodutivo; e Leandro Carvalho e Andreza Smith refletem sobre homofobia e preconceito no âmbito judicial. \nNa sequência, Julia Komka, José da Silva e João Veloso tratam das sanções sociais como instrumento de proteção de direitos humanos; Maurita Ferreira e Cynthia Saldanha discutem a complexidade e os desafios do pós-resgate das trabalhadoras domésticas escravizadas; e Walneide da Silva e Nazaré Sacramento tratam da eficácia ou ineficácia do compliance trabalhista como instrumento de prevenção e combate ao assédio. \nCom enfoque no enfrentamento à desigualdade e à discriminação no meio laboral, Fernando Cabral trata das barreiras programáticas contra pessoas com deficiência no acesso a cargos públicos em seleção destinada ao ingresso na carreira da Magistratura do Trabalho; e João Resque, Marcelo Nascimento e Wanessa da Silva aprofundam-se no estudo sobre as assimetrias entre empregados diretos e terceirizados no setor elétrico. \nPreocupados com as violações a direitos humanos de adolescentes e jovens atletas de futebol, Lucilene Pacini e Gerson Rabelo refletem sobre questões que transformam sonho em pesadelo. Por sua vez, Tiago Bentes examina as influências do neoliberalismo na cadeia produtiva dos materiais recicláveis no trabalho realizado por catadores de resíduos sólidos em lixão; e Silvio Teixeira propõe formas de emancipação de pessoas resgatadas ou vulneráveis à escravidão contemporânea, com enfoque no Projeto Ação Integrada. \nMaria Pimentel e Luciana Teixeira centram-se na discussão sobre a exceção do artigo 62, II, da Consolidação das Leis do Trabalho diante do direito à desconexão dos gerentes e ocupantes de cargos de gestão. A proteção das mães de crianças com deficiência no mercado de trabalho é estudada por Thays de Melo, quanto ao julgamento com perspectiva de gênero. \nPor fim, Hilana Pereira e Dercylete Loureiro enfrentam a questão das mulheres trans e travestis no trabalho sexual em condições análogas às de escravizados; enquanto Alana Valente e Sandra Guimarães discutem a dignidade humana das “crias de família” e o direito de não humilhação. \nNão basta a teoria. É preciso avançar com a efetivação das normas trabalhistas no plano dos fatos. Esta edição da Laborare reforça a ideia de que o Direito do Trabalho deve ser socialmente referenciado e criticamente pensado, para que o direito humano ao trabalho digno seja mais que uma promessa e se torne uma realidade no âmbito das relações laborais. \nBoa leitura!","PeriodicalId":500800,"journal":{"name":"Laborare","volume":"16 24","pages":""},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2024-03-02","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Laborare","FirstCategoryId":"0","ListUrlMain":"https://doi.org/10.33637/2595-847x.2024-247","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract

O Instituto Trabalho Digno lança a presente edição da Revista Laborare, que reúne artigos sobre estudos de casos relativos ao direito humano ao trabalho no Brasil. O Direito do Trabalho decorre, logicamente, da necessidade da proteção da dignidade da pessoa humana que labora diante dos avanços da parte contratante, que ocorreriam de forma desmedida caso a regulação ficasse tão somente a cargo do regramento civilista. Diferentemente da igualdade pressuposta nas contratações de natureza civil, o fator humano prepondera na prestação pessoal de serviços. É a hipossuficiência da pessoa trabalhadora, em termos jurídicos, que demanda o fator protetivo do conjunto de princípios e regras componentes da dinâmica laboral. Como já expressamos no editorial da edição anterior, o direito do trabalho visa à garantia de condições justas e dignas no âmbito das relações laborais. A fundamentalidade direito ao trabalho resultou no reconhecimento como direito humano e demanda a necessária proteção, promoção e defesa diante de posturas ofensivas ao padrão mínimo que deve ser assegurado a toda pessoa que oferta sua força de trabalho. É nesse sentido que surge a proposta de exposição de estudos de casos que exponham a aplicação concreta das normas trabalhistas, pois o direito do trabalho se sustenta a partir da prática cotidiana de defesa e busca por melhores condições para o desempenho da atividade laboral. O direito humano ao trabalho digno compreende a garantia de remuneração justa, condições de trabalho seguras e saudáveis, carga de trabalho razoável, proteção contra discriminação e assédio, direito à liberdade sindical e negociação coletiva, igualdade de oportunidades, seguridade social, além de outros que sejam indispensáveis à garantia de dignidade e bem-estar da pessoa trabalhadora. Direitos trabalhistas estão consagrados em instrumentos internacionais de direitos humanos, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Convenção Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e as convenções da Organização Internacional do Trabalho. São instrumentos reconhecem o trabalho digno como um direito fundamental de todas as pessoas, independentemente de origem, sexo, raça, religião e de outras características. Ao reconhecer os direitos trabalhistas como direitos humanos, busca-se fortalecer a proteção da dignidade, da igualdade e da justiça social, e, assim, contribuir para uma sociedade mais justa e equitativa. Promover o trabalho digno não apenas beneficia os trabalhadores individualmente, mas também contribui para o desenvolvimento econômico, a coesão social e a justiça em uma sociedade. Logo, o direito humano ao trabalho digno deve ser protegido e promovido por Estados, empregadores, sindicatos e pela sociedade como um todo para garantir que as pessoas trabalhadoras tenham acesso a condições de trabalho justas, seguras e dignas, inclusivas e sustentáveis. Os artigos reunidos nesta edição da Laborare tratam de diferentes prismas de exploração, defesa e promoção do direito humano ao trabalho digno, e convidam ao pensamento crítico sobre problemáticas presentes nas relações jurídicas de cunho laboral. Neste número da Laborare apresentamos o Dossiê “Estudos de caso: direitos humanos e direito ao trabalho no Brasil”, sob a coordenação da Profa. Dra. Eliana Maria de Souza Franco (UFPA), da Profa. Dra. Luanna Tomaz de Souza (UFPA) e do Prof. Dr. Emerson Victor Hugo Costa de Sá (UFAM). Abrimos esta edição com o texto de Marcelle Pedatelle, que estuda a postura das organizações frente a casos de denúncia de assédio sexual. Depois, Márcia Spindler e Filipe Nascimento refletem sobre a existência de trabalho digno locais considerados ótimos para trabalhar; Rafael Castro e Shakti Borela analisam aspectos relativos ao trabalho reprodutivo; e Leandro Carvalho e Andreza Smith refletem sobre homofobia e preconceito no âmbito judicial. Na sequência, Julia Komka, José da Silva e João Veloso tratam das sanções sociais como instrumento de proteção de direitos humanos; Maurita Ferreira e Cynthia Saldanha discutem a complexidade e os desafios do pós-resgate das trabalhadoras domésticas escravizadas; e Walneide da Silva e Nazaré Sacramento tratam da eficácia ou ineficácia do compliance trabalhista como instrumento de prevenção e combate ao assédio. Com enfoque no enfrentamento à desigualdade e à discriminação no meio laboral, Fernando Cabral trata das barreiras programáticas contra pessoas com deficiência no acesso a cargos públicos em seleção destinada ao ingresso na carreira da Magistratura do Trabalho; e João Resque, Marcelo Nascimento e Wanessa da Silva aprofundam-se no estudo sobre as assimetrias entre empregados diretos e terceirizados no setor elétrico. Preocupados com as violações a direitos humanos de adolescentes e jovens atletas de futebol, Lucilene Pacini e Gerson Rabelo refletem sobre questões que transformam sonho em pesadelo. Por sua vez, Tiago Bentes examina as influências do neoliberalismo na cadeia produtiva dos materiais recicláveis no trabalho realizado por catadores de resíduos sólidos em lixão; e Silvio Teixeira propõe formas de emancipação de pessoas resgatadas ou vulneráveis à escravidão contemporânea, com enfoque no Projeto Ação Integrada. Maria Pimentel e Luciana Teixeira centram-se na discussão sobre a exceção do artigo 62, II, da Consolidação das Leis do Trabalho diante do direito à desconexão dos gerentes e ocupantes de cargos de gestão. A proteção das mães de crianças com deficiência no mercado de trabalho é estudada por Thays de Melo, quanto ao julgamento com perspectiva de gênero. Por fim, Hilana Pereira e Dercylete Loureiro enfrentam a questão das mulheres trans e travestis no trabalho sexual em condições análogas às de escravizados; enquanto Alana Valente e Sandra Guimarães discutem a dignidade humana das “crias de família” e o direito de não humilhação. Não basta a teoria. É preciso avançar com a efetivação das normas trabalhistas no plano dos fatos. Esta edição da Laborare reforça a ideia de que o Direito do Trabalho deve ser socialmente referenciado e criticamente pensado, para que o direito humano ao trabalho digno seja mais que uma promessa e se torne uma realidade no âmbito das relações laborais. Boa leitura!
体面工作的人权
蒂亚戈-本特斯(Tiago Bentes)则探讨了新自由主义在可回收材料生产链中对固体废物收集者在垃圾场所从事工作的影响;西尔维奥-特谢拉(Silvio Teixeira)以综合行动项目为重点,提出了解放被解救者或易受当代奴役者的方法。Maria Pimentel 和 Luciana Teixeira 重点讨论了《劳动法合订本》第 62 条第 II 款中关于管理人员和担任管理职务者脱节权利的例外情况。Thays de Melo 从性别角度对劳动力市场对残疾儿童母亲的保护进行了研究。最后,希拉娜-佩雷拉(Hilana Pereira)和德西莱特-卢雷罗(Dercylete Loureiro)探讨了在类似奴役的条件下从事性工作的变性妇女和易装癖者的问题,阿拉娜-瓦伦特(Alana Valente)和桑德拉-吉马良斯(Sandra Guimarães)则讨论了 "家庭后代 "的人格尊严和不受侮辱的权利。光有理论是不够的。我们需要在实地落实劳工标准。本期《Laborare》强化了这一理念,即劳动法必须以社会为参照,并经过批判性思考,从而使体面工作的人权不仅仅是一个承诺,而是成为劳动关系中的现实。祝您阅读愉快
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