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Abstract
O artigo analisa a transição do modelo brasileiro de resolução de conflitos a partir do conceito tradicional de pretensão judicializada, bem como a ainda embrionária compreensão e utilização, pelos usuários e operadores, do sistema multiportas implementado. Projeta, especialmente a partir das rotinas impulsionadas pelo recente período pandêmico, atualmente em processo de sedimentação, o futuro próximo do Sistema de Justiça nacional já transformado pela tecnologia, inteligência artificial e metas da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), caracterizado pela maior racionalidade e eficiência na triagem, recepção, tratamento e solução definitiva das demandas a que lhe são submetidas.