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Abstract
A partir da amplamente propagandeada substituição das funções econômicas do Estado pelos naturais movimentos da oferta e da procura como marca do progresso mundial, olhos postos no comércio supranacional, impondo a redução do exercício do poder tributante, toma-se em consideração, dentre tais funções, precisamente a que acarreta menos resistência da parte dos agentes econômicos privados – o fomento –, que notoriamente se opera mediante instrumentos tributários. Para verificar se permanece, ou não, a possibilidade do fomento público à economia, trabalham-se, como temas recorrentes que gravitam em torno da defesa desse “movimento espontâneo do mercado”, a globalização, a concorrência internacional, a presença das holding companies e a atuação das empresas transnacionais.