{"title":"O imposto seletivo na reforma tributária: A proposta de Emenda Constitucional Nº. 45, DE 2019","authors":"Joaquim Lustosa Filho","doi":"10.51359/2448-2307.2023.260028","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019 tem como foco a reforma do sistema tributário brasileiro. Ela prevê a substituição de cinco tributos atuais por dois novos impostos e uma contribuição. Dentre as inovações propostas, destaca-se a inclusão de um imposto seletivo destinado a tributar bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Este mecanismo de tributação não é novidade na história econômica; várias civilizações passadas o adotaram e, atualmente, a União Europeia fixou uma diretriz a respeito da tributação de bebidas alcóolicas. O princípio subjacente ao imposto seletivo é a seletividade, que visa desincentivar o consumo de determinados produtos por meio da tributação. Entretanto, um ponto crítico é a definição ampla do que seria \"prejudicial\", o que pode gerar ambiguidades e desafios práticos na implementação da proposta, exigindo uma delimitação mais precisa para sua aplicação efetiva.","PeriodicalId":118822,"journal":{"name":"Revista Acadêmica da Faculdade de Direito do Recife","volume":"74 4","pages":""},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2024-01-05","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista Acadêmica da Faculdade de Direito do Recife","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.51359/2448-2307.2023.260028","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019 tem como foco a reforma do sistema tributário brasileiro. Ela prevê a substituição de cinco tributos atuais por dois novos impostos e uma contribuição. Dentre as inovações propostas, destaca-se a inclusão de um imposto seletivo destinado a tributar bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Este mecanismo de tributação não é novidade na história econômica; várias civilizações passadas o adotaram e, atualmente, a União Europeia fixou uma diretriz a respeito da tributação de bebidas alcóolicas. O princípio subjacente ao imposto seletivo é a seletividade, que visa desincentivar o consumo de determinados produtos por meio da tributação. Entretanto, um ponto crítico é a definição ampla do que seria "prejudicial", o que pode gerar ambiguidades e desafios práticos na implementação da proposta, exigindo uma delimitação mais precisa para sua aplicação efetiva.