{"title":"(Hiper)vulnerabilidade dos usuários de ambientes digitais","authors":"Nádia Carolina Brencis Guimarães, A. C. O. Amaral","doi":"10.24862/rcdu.v14i2.1751","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O Código de Defesa do Consumidor tem como princípio a vulnerabilidade dos consumidores em razão da assimetria contratual. No entanto, o desequilíbrio contratual é mais acentuado quando imersos em ambientes digitais, como o metaverso, em razão do tratamento de dados pessoais pelos fornecedores. Propõe-se analisar se há hipervulnerabilidade dos usuários por limitações à autodeterminação informativa, e como equalizar a relação consumidor-fornecedor. Conquanto o consentimento, na LGPD, seja uma das bases legais para o tratamento de dados, há dificuldades para que seja livre e esclarecido, decorrentes da ausência de compreensão adequada das consequências do tratamento de dados. Utilizando-se de pesquisa teórico-bibliográfica e dedutiva identificou-se que a condição de hipervulnerável corresponde à uma vulnerabilidade maior devida a condições pessoais, que deixam a pessoa mais exposta à lesão, exigindo do fornecedor uma conduta mais cuidadosa. E a utilização do metaverso potencializará a coleta de dados pessoais pela observação. Embora seja possível identificar este nível maior de vulnerabilidade dos usuários de ambientes digitais sob um viés objetivo, ou seja, todos os usuários são hipervulneráveis em razão da inferioridade informacional, é possível também identificar um viés subjetivo, fundamentado na condição pessoal do usuário que o torne mais suscetível à lesão. Independentemente da concepção, exige-se do fornecedor e do Poder Público condutas proativas direcionadas ao empoderamento dos usuários para exercerem a autodeterminação informativa, tanto pela própria arquitetura dos ambientes virtuais quanto por Políticas Públicas de esclarecimento aos usuários sobre as implicações do tratamento de dados pessoais. Palavras-Chave: Hipervulnerabilidade. Metaverso. Proteção de dados pessoais.","PeriodicalId":53730,"journal":{"name":"Revista do Curso de Direito do UNIFOR","volume":"42 1","pages":""},"PeriodicalIF":0.1000,"publicationDate":"2023-11-06","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista do Curso de Direito do UNIFOR","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.24862/rcdu.v14i2.1751","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"Q4","JCRName":"LAW","Score":null,"Total":0}
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Abstract
O Código de Defesa do Consumidor tem como princípio a vulnerabilidade dos consumidores em razão da assimetria contratual. No entanto, o desequilíbrio contratual é mais acentuado quando imersos em ambientes digitais, como o metaverso, em razão do tratamento de dados pessoais pelos fornecedores. Propõe-se analisar se há hipervulnerabilidade dos usuários por limitações à autodeterminação informativa, e como equalizar a relação consumidor-fornecedor. Conquanto o consentimento, na LGPD, seja uma das bases legais para o tratamento de dados, há dificuldades para que seja livre e esclarecido, decorrentes da ausência de compreensão adequada das consequências do tratamento de dados. Utilizando-se de pesquisa teórico-bibliográfica e dedutiva identificou-se que a condição de hipervulnerável corresponde à uma vulnerabilidade maior devida a condições pessoais, que deixam a pessoa mais exposta à lesão, exigindo do fornecedor uma conduta mais cuidadosa. E a utilização do metaverso potencializará a coleta de dados pessoais pela observação. Embora seja possível identificar este nível maior de vulnerabilidade dos usuários de ambientes digitais sob um viés objetivo, ou seja, todos os usuários são hipervulneráveis em razão da inferioridade informacional, é possível também identificar um viés subjetivo, fundamentado na condição pessoal do usuário que o torne mais suscetível à lesão. Independentemente da concepção, exige-se do fornecedor e do Poder Público condutas proativas direcionadas ao empoderamento dos usuários para exercerem a autodeterminação informativa, tanto pela própria arquitetura dos ambientes virtuais quanto por Políticas Públicas de esclarecimento aos usuários sobre as implicações do tratamento de dados pessoais. Palavras-Chave: Hipervulnerabilidade. Metaverso. Proteção de dados pessoais.