Carlos Eduardo Lima Fernandes, Marcus Vinícius Amorim de Oliveira
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Abstract
A Constituição prevê a possibilidade de atribuição penal às pessoas jurídicas, havendo, assim, uma colisão com o princípio da individualização da pena, pilar do Direito Penal. Diante desta problemática, nasceu a teoria da dupla imputação, em que pessoas físicas e jurídicas figuram concomitantemente no polo passivo da ação penal, no que fez surgirem posicionamentos divergentes entre o STJ (REsp 564.960) e o STF (RExt 548.181). Para isso, realizou-se uma análise documental, bibliográfica e legislativa. O presente estudo concluiu que a orientação do STF é mais adequada, embora não vinculante, sendo imprescindível a unificação dos entendimentos das cortes superiores, para a melhor aplicação da lei e a consequente responsabilização dos infratores.