{"title":"O Estatuto da Pessoa com Câncer e o direito das crianças ao tratamento oncológico lúdico: microssistema jurídico em favor dos vulneráveis","authors":"Juliane Caravieri Martins","doi":"10.5433/2178-8189.2023v27n3p30-51","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O Estatuto da Pessoa com Câncer (Lei nº 14.238/2021) se insere no âmbito da proteção dos sujeitos vulneráveis impulsionada pela Constituição brasileira de 1988 que delineou expressivo rol de direitos fundamentais ancorados na dignidade humana. O tratamento oncológico, além de prioritário e especial, deve ser lúdico para as crianças na condição de direito público subjetivo, pautando-se no ato de brincar de tais sujeitos de direito. No extenuante tratamento contra o câncer infantil deve prevalecer a minimização do sofrimento das crianças mediante o uso de atividades recreativas para o enfretamento da doença, afetando, minimamente, o seu desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social. A partir do uso do método dialético, conclui-se que o Direito deve amparar os vulneráveis, especialmente os infantes - tratados com igualdade, dignidade, não discriminação e proteção integral - a fim de minimizar os reveses para o enfrentamento da neoplasia maligna, pois muitos nem mesmo conseguem o acesso aos cuidados terapêuticos básicos. Portanto, há a imposição de deveres ao Estado e à sociedade pelo Estatuto da Pessoa com Câncer, como microssistema jurídico, a fim de permitir o gozo amplo de direitos e garantias fundamentais dos infantes acometidos pelo câncer.","PeriodicalId":30146,"journal":{"name":"Scientia Iuris","volume":"1 1","pages":""},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2023-11-28","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Scientia Iuris","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.5433/2178-8189.2023v27n3p30-51","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
O Estatuto da Pessoa com Câncer (Lei nº 14.238/2021) se insere no âmbito da proteção dos sujeitos vulneráveis impulsionada pela Constituição brasileira de 1988 que delineou expressivo rol de direitos fundamentais ancorados na dignidade humana. O tratamento oncológico, além de prioritário e especial, deve ser lúdico para as crianças na condição de direito público subjetivo, pautando-se no ato de brincar de tais sujeitos de direito. No extenuante tratamento contra o câncer infantil deve prevalecer a minimização do sofrimento das crianças mediante o uso de atividades recreativas para o enfretamento da doença, afetando, minimamente, o seu desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social. A partir do uso do método dialético, conclui-se que o Direito deve amparar os vulneráveis, especialmente os infantes - tratados com igualdade, dignidade, não discriminação e proteção integral - a fim de minimizar os reveses para o enfrentamento da neoplasia maligna, pois muitos nem mesmo conseguem o acesso aos cuidados terapêuticos básicos. Portanto, há a imposição de deveres ao Estado e à sociedade pelo Estatuto da Pessoa com Câncer, como microssistema jurídico, a fim de permitir o gozo amplo de direitos e garantias fundamentais dos infantes acometidos pelo câncer.