Ana Carolina Becker Nisiide, Thiago Bagatin, Maria Lucia Boarini
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Abstract
Objetivamos com esse estudo problematizar o conceito de periculosidade e, mais do que isso, compreender quais variáveis estão sendo utilizadas no judiciário para balizar esse conceito, corroborando para manutenção da internação do sujeito em sofrimento mental. Como metodologia nos valemos da pesquisa documental ao analisarmos 24 acórdãos que tramitaram entre os anos de 2001 e 2017, na segunda instância do Tribunal de Justiça do Paraná, selecionados a partir do descritor “psiquiátrica” e que eram de acesso público. Como resultados, verificamos que existe uma jurisprudência consolidada que referenda o cumprimento de medidas de segurança em manicômios judiciários, a despeito dos princípios da Reforma Psiquiátrica. Constatamos ainda que a gravidade do delito, a psicopatologia diagnosticada e a ausência de crítica são fatores que contribuem para a manutenção da internação e fundamentando o imbróglio da periculosidade. Somado a isso, identificamos que a falta de suporte familiar e da Rede de Atenção Psicossocial também vêm justificando a manutenção da internação. Palavras-Chave: manicômio judiciário; periculosidade; justiça; saúde mental.