{"title":"“FUNÇÃO DE GOVERNO” ENTRE COSTANTINO MORTATI E FRANCISCO CAMPOS","authors":"Arno Dal Ri Jr., Thayrine Paola Canteli","doi":"10.54275/raesmpce.v15i2.342","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"As doutrinas constitucionalistas brasileiras de matriz autoritária típicas do período do Estado Novo (1937-1945) e daquele imediatamente anterior apresentam pressupostos teóricos bastante próximos daqueles elaborados pelas doutrinas italianas do período do regime fascista (1922-1943), em particular no que concerne às noções de “Constituição material” e de “função de governo”. Buscava-se, então, através da utilização dessas noções na doutrina brasileira, legitimar as propostas de reformas das instituições do Estado Novo, em particular fortalecendo o Poder Executivo em detrimento ao Poder Legislativo. Nesta perspectiva, o objetivo desse artigo é analisar através de quais delineamentos as noções utilizadas em matéria nas abordagens de Francisco Campos (1891-1968) se aproximaram daquelas fornecidas pelo jurista italiano Costantino Mortati (1891-1985), em um contexto em que inexiste um diálogo explícito ou mesmo citações entre os dois autores, e que, ambos, encontram-se em laboratórios da ciência constitucional da primeira metade do século XX então considerados muitos distintos entre si, o italiano em um lugar “central”, aquele brasileiro em um lugar “periférico”.","PeriodicalId":502824,"journal":{"name":"Revista Acadêmica Escola Superior do Ministério Público do Ceará","volume":"72 ","pages":""},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2023-12-15","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista Acadêmica Escola Superior do Ministério Público do Ceará","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.54275/raesmpce.v15i2.342","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
As doutrinas constitucionalistas brasileiras de matriz autoritária típicas do período do Estado Novo (1937-1945) e daquele imediatamente anterior apresentam pressupostos teóricos bastante próximos daqueles elaborados pelas doutrinas italianas do período do regime fascista (1922-1943), em particular no que concerne às noções de “Constituição material” e de “função de governo”. Buscava-se, então, através da utilização dessas noções na doutrina brasileira, legitimar as propostas de reformas das instituições do Estado Novo, em particular fortalecendo o Poder Executivo em detrimento ao Poder Legislativo. Nesta perspectiva, o objetivo desse artigo é analisar através de quais delineamentos as noções utilizadas em matéria nas abordagens de Francisco Campos (1891-1968) se aproximaram daquelas fornecidas pelo jurista italiano Costantino Mortati (1891-1985), em um contexto em que inexiste um diálogo explícito ou mesmo citações entre os dois autores, e que, ambos, encontram-se em laboratórios da ciência constitucional da primeira metade do século XX então considerados muitos distintos entre si, o italiano em um lugar “central”, aquele brasileiro em um lugar “periférico”.