ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA DISCUSSÃO SOBRE O MOMENTO DA OITIVA DE ADOLESCENTE INFRATOR EM JUÍZO E O ATUAL ENTENDIMENTO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES

Anna Karina Omena Vasconcellos Trennepohl, Eduardo Dias de Souza Ferreira
{"title":"ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA DISCUSSÃO SOBRE O MOMENTO DA OITIVA DE ADOLESCENTE INFRATOR EM JUÍZO E O ATUAL ENTENDIMENTO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES","authors":"Anna Karina Omena Vasconcellos Trennepohl, Eduardo Dias de Souza Ferreira","doi":"10.54275/raesmpce.v15i2.341","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"Este artigo propõe-se a tratar sobre a discussão em torno do momento em que adolescentes que cometem atos infracionais devem ser ouvidos em juízo: se na audiência de apresentação ou ao final da oitiva das testemunhas, esse último tal como ocorre no processo penal brasileiro. Para tanto, é necessário enveredar-se primeiramente sobre a análise da natureza jurídica da medida socioeducativa. Em seguida, trata-se sobre o direito da escuta dos adolescentes e de alguns dos princípios norteadores da infância e adolescência: da proteção integral, do interesse superior da criança e do adolescente, do princípio da prioridade absoluta e do princípio do respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. Para demonstrar a atualidade do tema, fez-se a análise dos entendimentos jurisprudenciais anteriores e atuais dos Tribunais Superiores e dos motivos ensejadores da visão adotada pelo Supremo Tribunal Federal – STF, no julgamento do habeas corpus (HC) n. 127.900. Além disso, discorreu-se sobre o projeto de lei, que se encontra em trâmite na Câmara dos Deputados, que cogita revogar a oitiva/apresentação do Ministério Público em apuração de atos infracionais e alterar o interrogatório de adolescentes no processo de apuração de atos infracionais. Por fim, conclui-se qual deve ser a corrente predominante com o intuito de que possam os integrantes do sistema de Justiça, em especial, o membro do Ministério Público, resguardar os direitos dos adolescentes sujeitos ao procedimento para aplicação de medida socioeducativa. Para o desenvolvimento deste artigo, a metodologia adotada foi uma abordagem bibliográfica, associada a uma pesquisa da jurisprudência atual sobre a matéria.","PeriodicalId":502824,"journal":{"name":"Revista Acadêmica Escola Superior do Ministério Público do Ceará","volume":"19 ","pages":""},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2023-12-15","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista Acadêmica Escola Superior do Ministério Público do Ceará","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.54275/raesmpce.v15i2.341","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract

Este artigo propõe-se a tratar sobre a discussão em torno do momento em que adolescentes que cometem atos infracionais devem ser ouvidos em juízo: se na audiência de apresentação ou ao final da oitiva das testemunhas, esse último tal como ocorre no processo penal brasileiro. Para tanto, é necessário enveredar-se primeiramente sobre a análise da natureza jurídica da medida socioeducativa. Em seguida, trata-se sobre o direito da escuta dos adolescentes e de alguns dos princípios norteadores da infância e adolescência: da proteção integral, do interesse superior da criança e do adolescente, do princípio da prioridade absoluta e do princípio do respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. Para demonstrar a atualidade do tema, fez-se a análise dos entendimentos jurisprudenciais anteriores e atuais dos Tribunais Superiores e dos motivos ensejadores da visão adotada pelo Supremo Tribunal Federal – STF, no julgamento do habeas corpus (HC) n. 127.900. Além disso, discorreu-se sobre o projeto de lei, que se encontra em trâmite na Câmara dos Deputados, que cogita revogar a oitiva/apresentação do Ministério Público em apuração de atos infracionais e alterar o interrogatório de adolescentes no processo de apuração de atos infracionais. Por fim, conclui-se qual deve ser a corrente predominante com o intuito de que possam os integrantes do sistema de Justiça, em especial, o membro do Ministério Público, resguardar os direitos dos adolescentes sujeitos ao procedimento para aplicação de medida socioeducativa. Para o desenvolvimento deste artigo, a metodologia adotada foi uma abordagem bibliográfica, associada a uma pesquisa da jurisprudência atual sobre a matéria.
检察院在讨论何时应在法院审理青少年罪犯中的作用以及上级法院目前的理解
本文的目的是讨论何时应在法庭上听取犯罪青少年的陈述:是在听证会上还是在证人听证会结束时,后者在巴西刑事诉讼中时有发生。为此,有必要首先分析社会教育措施的法律性质。然后,分析青少年发表意见的权利以及儿童和青少年时期的一些指导原则:全面保护、儿童和青少年的最大利益、绝对优先原则以及尊重发育中的人的特殊情况的原则。为了证明这一问题的现实意义,我们分析了高等法院以前和现在的判例,以及联邦最高法院(STF)在第 127.900 号人身保护令(HC)判决中采纳这一观点的原因。本报告还讨论了众议院目前正在审议的法案,该法案考虑取消检察院在犯罪调查中的听证/陈述权,并改变在犯罪调查过程中对青少年的询问。最后,我们得出结论,当前应采取哪些主要措施,以使司法系统成员,特别是检察院成员,能够在适用社会教育措施的程序中保障青少年的权利。为了撰写这篇文章,我们采用了书目文献法,并对有关该主题的现行判例法进行了调查。
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