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Abstract
Em face de eventos históricos de repercussão global é possível observar a internacionalização de diferentes institutos e matérias que, até recentemente, eram entendidas como sendo de interesse puramente doméstico de um país. O direito penal, assim como o processo penal, amoldam-se nesse aparente movimento. A tipificação de crimes que envolvem sítios transfronteiriços como o tráfico internacional, ou até mesmo atos terroristas, são frutos desta tendência. Em termo processuais, a necessidade ou a possibilidade de haver um juiz para a instrução probatória que exerça sua atividade em apartado de um juiz de liberdades também nasce de uma preocupação que tem como gênese os tribunais ad hoc. Estas são algumas das repercussões a serem discutidas no presente trabalho que se encontra dividido em três partes: a primeira trata sobre a transmutação do direito penal material, a segunda faz o mesmo, mas com enfoque para o direito processual penal e, por fim, uma conclusão sobre os aspectos analisados nos segmentos anteriores. O trabalho, que é realizado através de uma revisão bibliográfica, conclui que o movimento de internacionalização e mutação do direito penal, assim como do direito processual penal, é inerente ao processo de organização internacional que há tempos já ocorria, mas que encontrou importantes catalizadores no século XXI.