A legitimidade jurídica de atuações paradiplomáticas de órgãos públicos cuja atuação típica seja diversa da diplomática: o caso das cooperações internacionais da Defensoria Pública da União no âmbito da assinatura de Memorando de Entendimento
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Abstract
Tendo em vista que a defesa e a efetivação dos direitos humanos são incompatíveis com fronteiras e que, por outro lado, é difícil imaginar a estruturação político-jurídica de um país hodiernamente sem que haja fronteiras, surge um aparente paradoxo. Como possível solução conciliatória temos a diplomacia. Entretanto, demandas cada vez mais complexas e urgentes propiciam o surgimento da “paradiplomacia”. Dentro desse contexto, o presente artigo pretende investigar a legitimidade jurídica de atuações “paradiplomáticas” de órgãos públicos cuja atuação típica seja diversa da diplomática. No caso, será analisada a Defensoria Pública da União (DPU) e seus acordos de cooperação internacional, tendo como recorte um Memorando de Entendimento firmado com o Paraguai. Além de pesquisa doutrinária, abrangendo livros e artigos, houve a realização de uma entrevista sobre o assunto com o Defensor que assinou o Memorando na época. Confirmada a legitimidade jurídica nacional e internacional, serão analisadas as limitações da atuação internacional do órgão tendo como perspectiva as atribuições do Ministério das Relações Exteriores. E a importância das limitações serão evidenciadas, por exemplo, na demonstração dos riscos da “protodiplomacia”.