Marlucia Chianca de Morais, Rogério Montai de Lima
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Abstract
Este estudo tem por objetivo compreender qual o limite da atuação do juiz na colaboração premiada surgida com advento da Lei 12.850/13 que demonstra a tendência de expansão da justiça criminal negocial no cenário brasileiro . Constatou-se que o ingresso, no ordenamento jurídico pátrio, de um instituto, surgido primeiramente nos Estados Unidos, sistema jurídico no qual vige o princípio da oportunidade da ação penal, introduziu o juízo de discricionariedade a ser exercido pelo Ministério Público. Buscou-se observar, a partir o referencial teórico utilizado, de que forma caberia ao juiz efetuar o controle de fundo sobre o resultado do exercício da discricionariedade técnica quanto ao negócio jurídico formalizado entre o titular da ação penal e o colaborador. Objetivou-se compreender de que forma o juiz faria a correta utilização de tal instituto compatibilizando-o com os princípios constitucionais e o sistema penal adotado no Brasil. Perqueriu-se descrever quais os poderes do juiz diante de um instituto com peculiaridades a lhe conferir tamanha autonomia a ponto de que, em certos momentos se vislumbra possibilidade de que a lei 12.850/13 tenha criado um subsistema contido no sistema acusatório e que, no entanto, não se amolda, prima facie, nos regimes jurídicos privados e públicos consubstanciando-se em um regime jurídico especial .